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Alvarás, Certidões e Licenças

Alvará Comercial - Pessoa Jurídica

A abertura de empresas em Curitiba é muita rápida. Ocorre em poucas horas depois da solicitação, especialmente para empresas que exploram atividades de baixo ou médio risco (não precisam de vistoria prévia para desenvolver suas atividades), que representam aproximadamente 90% das registradas.

1) Abertura/Inscrição/Alteração

Para formalizar o pedido de Alvará (Inscrição Municipal), em Curitiba, as empresas, as fundações e as associações contam com a tramitação dos documentos via online, no Portal Federal da REDESIM.

No mesmo endereço, o interessado obtém o registro de sua abertura e das suas alterações contratuais, dos dados cadastrais das inscrições tributárias e do Alvará de Licença para Localização.

Quando entrega via PROCEC

Se o instrumento de constituição ou alteração já estiver registrado, mas não possuir o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ atualizado, o Documento Básico de Entrada - DBE, quando endereçado à Secretaria Municipal de Finanças, deve ser entregue via Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC. O acesso à plataforma é feito a partir do link em Serviço online, acima e abaixo na página.

Documentos que são exigidos

Para inscrição e alteração da inscrição tributária municipal e dos dados do CNPJ, quando o ato constitutivo ou alterador já estiver registrado, é necessário apresentar:

  • Documento Básico de Entrada - DBE, original, assinado pelo responsável pela empresa, quando não transmitido por meio de certificação digital
  • Consulta Prévia de Viabilidade - CPV para o endereço e todas as atividades constantes no objeto social, quando a alteração exigir
  • Autorizações de outros órgãos, se constar na CPV
  • No caso de inscrição, apresentar cópia da Declaração de Empresário ou do Contrato Social ou do Estatuto
  • No caso de alteração, apresentar cópia da Declaração de Empresário ou da Alteração Contratual ou da Ata de Alteração da entidade
  • Quando o signatário for procurador, deve apresentar a procuração e também seus documentos pessoais (cópia do RG e CPF)

CNPJ atualizado: documentos

Obs. Caso já possua o CNPJ atualizado, para emissão do Alvará será necessário apresentar, via Processo Eletrônico de Curitiba – PROCEC, com link em Serviço online (acima e abaixo na página).

  • Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ)
  • Cópia do ato de constituição ou de alteração
  • Consulta Prévia de Viabilidade (CPV) para o endereço e todas as atividades constantes no objeto social
  • Autorizações de outros órgãos, se constar na CPV
  • Quando o signatário for procurador, deve apresentar a procuração e também seus documentos pessoais (cópia do RG e CPF)

Atenção! O Alvará de Licença para Localização só será expedido mediante a apresentação das autorizações, solicitadas na CPV, quando for o caso. 

 - Quando o login de acesso ao PROCEC não for do próprio interessado, deverá ser anexada procuração.

2) Renovação

Os alvarás de Licença para Localização, com prazo determinado de validade, devem ser renovados para garantir sua regularidade perante o Município. Todo trâmite é feito pela internet.

A solicitação deve ser acompanhada dos seguintes documentos, apresentados via Processo Eletrônico de Curitiba – PROCEC, com link pelo Serviço online:

•    Consulta Previa de Viabilidade (CPV) (para o endereço e todas as atividades da empresa)
•    Autorizações de outros órgãos, se constar na CPV
•    Cópia do último ato alterador (se houver) ou ato constitutivo (declaração de firma individual ou contrato social ou estatuto e ata)
•    Quando o signatário for procurador, deve apresentar a procuração e também seus documentos pessoais (cópia do RG e CPF)

Atenção!
- Quando o login de acesso ao PROCEC  não for do próprio interessado, deverá ser anexada procuração.

3) Encerramento

O contribuinte que deseja encerrar (baixar) a sua Inscrição Municipal na Prefeitura de Curitiba, deverá primeiramente ter registrado o instrumento de extinção ou transferência no órgão competente.

Caso o cancelamento (baixa) não ocorra automaticamente, o contribuinte deverá apresentar a documentação e para este fim, via Processo Eletrônico de Curitiba – PROCEC, com link pelo Serviço online.

Documentos exigidos:

  • Cópia do ato de extinção ou cópia do ato que alterou o endereço (declaração de firma individual ou distrato social ou estatuto e ata)
  • Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ)
  • Quando o signatário for procurador, deve apresentar a procuração e também seus documentos pessoais (cópia do RG e CPF)

Atenção!
- Quando o login de acesso ao PROCEC não for do próprio interessado, deverá ser anexada procuração.

Procedimentos eletrônicos

Quando da renovação e do encerramento, todos os procedimentos são eletrônicos.  A anexação dos documentos e o acompanhamento do trâmite são realizados pelo PROCEC. Assunto:  Alvará Comercial. 

Saiba detalhes (como se cadastrar e fazer uso da ferramenta) Protocolo Eletrônico de Curitiba - PROCEC.

Taxas: 30 dias para pagar

Na emissão do alvará incide o lançamento de taxas, com prazo de 30 dias para pagamento. Para saber mais sobre o assunto, acesse o link

Prazo de até 5 dias úteis

O documento fica pronto em até 5 dias úteis.

LegislaçãoDecreto Municipal n.º 1641/2021

Por chat online e telefone

Para obter orientações a respeito do alvará comercial, entre em contato com a Central de Atendimento 156 (chat online) ou ligue par o número 156 – Opção 9. 

Para demais localidades e Região Metropolitana, disque (41) 3074-6456

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento