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Alvarás, Certidões e Licenças

Alvará Comercial - Pessoa Física

1) Inscrição, alteração e renovação

A Prefeitura de Curitiba exige do interessado que o exercício de toda atividade profissional, de forma autônoma, tenha sua devida inscrição no Cadastro Fiscal de Contribuintes e o Alvará de Licença para Localização dentro do prazo de validade.

Para a inscrição, renovação e para a alteração de endereço e de profissão no Alvará, devem ser apresentados, exclusivamente via Processo Eletrônico de Curitiba – PROCEC, com acesso em Serviço online (acima e abaixo na página), os seguintes documentos:

Autônomos estabelecidos
•    Consulta Prévia de Viabilidade - CPV liberada para o local onde irá prestar serviço
•    Autorizações de outros órgãos, se constar na CPV
•    Cópia do registro de entidade de classe ou outros documentos dependendo da atividade profissional
•    Cópia do RG e do CPF
•    Quando o signatário for procurador, deve apresentar a procuração e também seus documentos pessoais (cópia do RG e CPF)

Obs.: Quando o login de acesso ao PROCEC não for do próprio interessado, deverá ser anexada procuração.

Autônomos sem estabelecimento (apenas para fins de domicílio tributário, sendo proibido o exercício de atividade no endereço do alvará)
•    Consulta Prévia de Viabilidade - CPV para a residência
•    Cópia do registro de entidade de classe ou outros documentos dependendo da atividade profissional
•    Cópia do RG e do CPF
•    Quando o signatário for procurador, deve apresentar a procuração e também seus documentos pessoais (cópia do RG e do CPF)

Obs.: Quando o login de acesso ao PROCEC não for do próprio interessado, deverá ser anexada procuração.

Documentos complementares poderão ser solicitados, sempre que necessário, com prazo de 10 (dez) dias corridos. A complementação de dados e documentos, deverá acontecer exclusivamente via PROCEC. Acesse o Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC >Login pessoal>protocolo>pesquisar protocolo>clique sobre o n.º do protocolo.

Atenção!  Nos casos de alteração de nome, desde que o alvará não esteja vencido, não é necessária a apresentação da Consulta Prévia de Viabilidade - CPV.

De acordo com a legislação em vigor, algumas atividades devem recolher o Imposto sobre Serviços - ISS FIXO, estabelecido por decreto anual. A Lei Complementar n.º 40/2001 (Código Tributário Municipal) traz a listagem de atividades isentas.

2) Encerramento

O profissional que deixar de atuar como autônomo deve providenciar a baixa da sua inscrição no Cadastro Fiscal de Contribuintes e no Alvará de Licença para Localização, evitando o lançamento e cobrança do Imposto sobre Serviços - ISS Fixo.

Para realizar a solicitação de encerramento devem ser apresentados, exclusivamente, via Processo Eletrônico – PROCEC, com acesso em Serviço online, os seguintes documentos: 

  • Cópia do RG e do CPF
  • Quando o signatário for terceiro, apresentar a procuração e também os seus documentos pessoais (cópia do RG e do CPF)
  • Caso a solicitação da baixa seja por motivo de falecimento do(a) titular do Alvará, deverá ser providenciada a Certidão de Óbito. O requerimento deverá ser assinado pelo atual responsável pelo falecido(a) e apresentado junto com o documento pessoal do responsável.

Obs.: Quando o login de acesso ao PROCEC não for do próprio interessado, deverá ser anexada procuração.

Documentos complementares poderão ser solicitados, sempre que necessário, com prazo de 10 (dez) dias corridos. A complementação de dados e documentos, deverá acontecer exclusivamente via PROCEC. Acesse o Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC >Login pessoal>protocolo>pesquisar protocolo>clique sobre o n.º do protocolo.

Atenção! Todos os débitos de ISS Fixo deverão estar quitados, inclusive o do exercício da solicitação da baixa. Consulte seus débitos no link

Prazo: o documento fica pronto em até 5 dias úteis.

LegislaçãoDecreto Municipal n.º 1641/2021

Atendimento:

Todos os procedimentos são eletrônicos. A anexação dos documentos e o acompanhamento do trâmite são realizados pelo PROCEC - Processo Eletrônico de Curitiba – Assunto: Alvará Comercial.

Saiba detalhes do Protocolo Eletrônico de Curitiba - PROCEC (como se cadastrar e fazer uso da ferramenta).

Chat online e telefone 156

Para obter orientações a respeito do alvará comercial, entre em contato com a Central de Atendimento 156 (chat online) ou ligue para o número 156 – Opção 9. 

Para demais localidades e Região Metropolitana, disque (41) 3074-6456.

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento

Locais de Atendimento

Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.