Alvarás, Certidões e Licenças
Alvará Comercial - Pessoa Física
1) Inscrição, alteração e renovação
A Prefeitura de Curitiba exige do interessado, que o exercício de toda atividade profissional, de forma autônoma, tenha sua devida inscrição no Cadastro Fiscal de Contribuintes e o Alvará de Licença para Localização dentro do prazo de validade.
Para a inscrição, renovação e para a alteração de endereço e de profissão no Alvará, devem ser apresentados, exclusivamente via Processo Eletrônico – PROCEC, com acesso em Serviço online, os seguintes documentos:
Autônomos estabelecidos
• Consulta Prévia de Viabilidade (CPV) liberada para o local onde irá prestar serviço
• Autorizações de outros órgãos, se constar na CPV
• Cópia do registro de entidade de classe ou outros documentos dependendo da atividade profissional
• Cópia do RG e do CPF
• Quando o signatário for procurador, deve apresentar a procuração e também seus documentos pessoais (cópia do RG e CPF)
Obs.: Quando o login de acesso ao PROCEC, não for do próprio interessado, deverá ser anexada procuração.
Autônomos sem estabelecimento (apenas para fins de domicílio tributário, sendo proibido o exercício de atividade no endereço do alvará)
• Consulta Prévia de Viabilidade (CPV) para a residência
• Cópia do registro de entidade de classe ou outros documentos dependendo da atividade profissional
• Cópia do RG e do CPF
• Quando o signatário for procurador, deve apresentar a procuração e também seus documentos pessoais (cópia do RG e CPF)
Obs.: Quando o login de acesso ao PROCEC, não for do próprio interessado, deverá ser anexada procuração.
Documentos complementares poderão ser solicitados, sempre que necessário, com prazo de 10 (dez) dias corridos. A complementação de dados e documentos, deverá acontecer exclusivamente via PROCEC. Acesse www.procec.curitiba.pr.gov.br >Login pessoal>protocolo>pesquisar protocolo>clique sobre o nº do protocolo.
Atenção! Nos casos de alteração de nome, desde que o alvará não esteja vencido, não é necessária a apresentação da Consulta Prévia de Viabilidade (CPV).
De acordo com a legislação em vigor, algumas atividades devem recolher o Imposto sobre Serviços (ISS FIXO), estabelecido por decreto anual. A Lei Complementar nº 40/2001 (Código Tributário Municipal) traz a listagem de atividades isentas.
2) Encerramento
O profissional que deixar de atuar como autônomo deve providenciar a baixa da sua inscrição no Cadastro Fiscal de Contribuintes e no Alvará de Licença para Localização, evitando o lançamento e cobrança do Imposto sobre Serviço (ISS Fixo).
Para realizar a solicitação de encerramento, devem ser apresentados, exclusivamente via Processo Eletrônico – PROCEC, com acesso em Serviço online, os seguintes documentos:
- Cópia do RG e do CPF
- Quando o signatário for terceiro, apresentar a procuração e também os seus documentos pessoais (cópia do RG e do CPF)
- Caso a solicitação da baixa seja por motivo de falecimento do(a) titular do Alvará, deverá ser providenciada a Certidão de Óbito. O requerimento deverá ser assinado pelo atual responsável pelo falecido(a) e apresentado junto com o documento pessoal do responsável.
Obs.: Quando o login de acesso ao PROCEC, não for do próprio interessado, deverá ser anexada procuração.
Documentos complementares poderão ser solicitados, sempre que necessário, com prazo de 10 (dez) dias corridos. A complementação de dados e documentos, deverá acontecer exclusivamente via PROCEC. Acesse www.procec.curitiba.pr.gov.br >Login pessoal>protocolo>pesquisar protocolo>clique sobre o nº do protocolo.
Atenção! Todos os débitos de ISS Fixo deverão estar quitados, inclusive o do exercício da solicitação da baixa. Consulte seus débitos no link
Prazo: o documento fica pronto em até 5 dias úteis.
Legislação: Decreto Municipal nº 1.641/2021
Atendimento:
Todos os procedimentos são eletrônicos. A anexação dos documentos e o acompanhamento do trâmite são realizados pelo PROCEC - Processo Eletrônico de Curitiba – Assunto Alvará Comercial.
Saiba detalhes do PROCEC - Protocolo Eletrônico de Curitiba (como se cadastrar e fazer uso da ferramenta).
Para obter orientações a respeito do alvará comercial entre em contato com a Central de Atendimento 156 (chat online) ou ligue para o número 156 – Opção 9.
Para demais localidades e Região Metropolitana, disque (41) 3074-6456
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento
Locais de Atendimento
Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.