Servidores municipais que tiverem completado os requisitos necessários para a aposentadoria e quiserem continuar trabalhando normalmente poderão requerer o abono de permanência no Núcleo de Gestão de Pessoal da secretaria ou órgão em que trabalham.
O benefício consiste na devolução mensal automática da contribuição paga ao IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores de Curitiba). Em 2020, o desconto previdenciário é de 12,5% sobre a remuneração.
Até 2019, o abono era concedido de forma automática. Mas uma recente norma federal (Lei 13.846/2019) “veda a desaverbação de tempo em regime próprio quando o mesmo tiver gerado efeitos financeiros ao servidor enquanto estiver em atividade”.
O diretor da Previdência do IPMC, Hélio José Pizzatto, explica os efeitos da nova lei. “Todo servidor que receber o abono de permanência não poderá desincorporar o período de contribuição excedente, por causa das vantagens financeiras geradas nesse intervalo de tempo, o que inviabiliza o processo automático de concessão do benefício”.
A recomendação aos que pretendem utilizar o tempo excedente para se aposentar em outro regime de previdência ou pelo INSS é para que não peçam o benefício do abono de permanência.