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Servidor pode pedir aposentadoria pela internet

Servidor pode pedir aposentadoria pela internet.

 

O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC) tem um novo serviço disponível para os servidores da Prefeitura de Curitiba. A partir de agora, aqueles que estiverem dentro de alguma das regras de aposentadoria previstas na legislação poderão solicitar aposentadoria de forma eletrônica, utilizando o Portal do Servidor.

Para ter acesso à nova funcionalidade é preciso fazer o login, com CPF e senha. Depois é só colocar na barra de pesquisa “Pedido de aposentadoria”. O servidor será direcionado para a página do serviço.

Quem fizer a opção pelo pedido utilizando o Portal do Servidor não precisará comparecer ao IPMC, que agora faz este tipo de atendimento mediante agendamento.

“A vantagem para o servidor que optar pelo modo eletrônico é que, desde que tenha os documentos, ele poderá encaminhar o pedido imediatamente e as etapas necessárias para a análise dentro do IPMC já começam a ser realizadas”, detalha o presidente do Instituto, Breno Pascualote Lemos.

Após dar entrada na solicitação, caberá ao servidor acompanhar o andamento até a homologação, que é a confirmação de que o pedido foi aprovado. Se durante o processo de análise houver necessidade de algum documento adicional, a informação ficará disponível no sistema e o servidor poderá incluir o documento que faltou, para que a equipe do IPMC possa dar continuidade ao processo de aposentadoria.

O que fazer

A recomendação do IPMC é para que o servidor siga algumas etapas, antes de fazer a solicitação. Os documentos necessários devem estar disponíveis no computador ou celular que estiver utilizando. Para isso, escanerize os documentos antes de começar a solicitação. Você precisará anexar os documentos solicitados. Eles deverão estar salvos em formato PDF.

A solicitação pelo Portal do Servidor leva alguns minutos (estima-se de 10 a 20 minutos). A orientação é para que o servidor reserve um tempo para fazer o pedido com calma, pois deverá escolher a regra de aposentadoria. O sistema indicará o valor do benefício com cada uma das regras disponíveis, de acordo com o histórico e a carreira de cada pessoa.

O prazo para a análise do pedido pode variar de 60 a 90 dias, mesmo tempo necessário para os pedidos feitos de forma presencial.

Caso a equipe do IPMC verifique que o servidor tem a opção por uma regra mais vantajosa para o valor da aposentadoria, o processo será devolvido ao servidor para que ele faça a nova opção, se quiser. Nesse caso, o servidor receberá um e-mail indicando a regra mais interessante e o link da guia de serviço "meu painel", por onde ele poderá fazer a escolha novamente.

Dúvidas e simulador

Se tiver dúvidas enquanto estiver fazendo a solicitação de modo eletrônico, o servidor pode entrar em contato com o IPMC pelo telefone 3350-3660, de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 17 horas. Também é possível pedir informações pelo e-mail atendimentoipmc@curitiba.pr.gov.br .

Quem quer saber o cálculo da aposentadoria, pode utilizar outro serviço disponível no Portal do Servidor. Também neste caso, o acesso requer o preenchimento dos campos CPF e senha. Depois, basta pesquisar na busca do site: “Simulador de Aposentadoria”.

Caso o servidor prefira fazer a solicitação de forma presencial, o atendimento deve ser agendado. Clique aqui para marcar dia e horário.

 

Confira aqui a lista de documentos necessários para dar entrada no pedido de aposentadoria:

Carteira de identidade (RG)

Se a sua regra será a do magistério, deverá apresentar declaração emitida pelo Núcleo de Gestão de Pessoal - Educação, atestando os 25 anos de efetivo exercício em funções do magistério.

Se você já tiver uma aposentadoria, outro cargo público e pensão deverá apresentar as seguintes declarações:

- Para quem tem aposentadoria - declaração do ente com indicação do cargo, carga horária, horário, data de admissão e data da concessão do benefício.
- Para quem tem cargo/função pública - declaração do ente contendo cargo, data de admissão, carga horária e horário de trabalho.
- Para quem recebe pensão por morte - declaração do regime previdenciário de origem (RPPS ou RGPS) contendo data de início do benefício e o valor atualizado do benefício ou documento/ato de concessão e contracheque atualizado.