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Recursos Humanos

Servidor afastado deve apresentar atestado médico no dia útil mais próximo

Em alguns casos especiais, atendimento da perícia pode ser feito na casa do servidor ou no hospital.

Servidor afastado deve apresentar atestado médico no dia útil mais próximo. Curitiba, 31/08/2018 - Foto: Luiz Costa/SMCS

A Secretaria de Recursos Humanos orienta os servidores para que observem o prazo para a entrega do atestado médico na perícia sempre que precisarem se afastar das atividades profissionais para tratamento de saúde, por acidente de trabalho ou doença profissional e ainda por doença de pessoa da família.

"O documento deve ser levado até a perícia no próximo dia útil, a partir da data de emissão do atestado feita por médico ou dentista. Todos devem vir na perícia", explica o gerente do setor de perícia da Secretaria de Recursos Humanos, Ernani Duarte Gomes Pereira. Na perícia, o servidor poderá ser examinado pelo médico perito, que avalia a sugestão de dias de afastamento do médico ou do dentista que foi consultado.

"Nós denominamos médico assistente ou dentista assistente o profissional que concedeu o atestado com o número de dias de afastamento. Apenas médicos e dentistas podem emitir o documento", explica Pereira. "Já o médico perito poderá manter, aumentar, diminuir ou até mesmo não conceder o período sugerido pelo assistente. O perito avalia se a doença atestada torna o servidor capacitado ou não para exercer as suas funções no trabalho",

O assunto é um dos temas que a equipe multidisciplinar da Secretaria de RH leva para conversas com os servidores nas secretarias e órgãos. "Percebemos que muitos desconhecem este prazo e isso pode trazer prejuízo aos servidores, como falta ao trabalho e, consequentemente, dependendo do número de faltas, outras perdas, como a da licença prêmio", alerta o chefe do Núcleo Central da Secretaria de Recursos Humanos, Márcio Kusunoki.

Perícia em casa ou no hospital

Quando o servidor não puder apresentar o atestado pessoalmente devido ao tratamento de saúde, outra pessoa poderá levá-lo em seu nome. Pode ser um familiar ou um amigo. Mas é preciso apresentar um documento de identificação oficial do servidor com foto.

Em situações em que o servidor não pode comparecer na perícia, o médico perito se desloca até o profissional, quer ele esteja se recuperando em casa ou no hospital. Caso o servidor esteja internado, a apresentação do documento pode ser feita durante o período do internamento, o mais breve possível.

Em casos excepcionais, se o servidor perder o prazo para a apresentação do atestado na perícia devido à gravidade da situação, ou se estiver fora de Curitiba ou quando ocorrer a privação dos sentidos, ele ainda pode levar o atestado para que seja avaliado de forma retroativa. Isso pode ser feito na perícia ou no núcleo de recursos humanos, com as devidas comprovações.

Caso o servidor não fique satisfeito com a decisão do médico perito, ele ainda pode pedir que uma junta médica reavalie o que foi proposto. A junta é formada por dois médicos diferentes do que fez a primeira avaliação. A solicitação de reexame deve ser feita na perícia, logo após o atendimento do médico perito.

Remuneração e jornada de trabalho

Quando está licenciado para tratamento de saúde, por acidente de trabalho ou doença profissional, o servidor recebe sua remuneração de forma integral. Quando o atestado for necessário para cuidar de familiar cadastrado como dependente no sistema de RH, o afastamento pode ser de até dois anos, mas o servidor manterá seu vencimento normal até seis meses. "A partir do sétimo mês, é aplicada redução", informa o gerente da perícia.

Se o atestado for para cuidar de familiar, o paciente deverá comparecer na perícia médica com o servidor. O atestado deverá constar o nome do paciente, o do servidor, o código da doença conforme a classificação internacional (CID) e os cuidados necessários.

Também ocorrem afastamentos para cuidar de pessoa com deficiência pela qual o servidor seja responsável legal. Nesta situação, o trabalhador pode ter redução da jornada de trabalho. Também é indispensável a apresentação do atestado médico.

A perícia funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h45, na Rua Brasílio Itiberê, 2.318 (no cruzamento com a Rua Desembargador Westphalen).