Na véspera do feriado nacional do Dia do Trabalho, várias categorias profissionais que atuam na Secretaria Municipal da Saúde passaram a ter a jornada semanal reduzida, de 40 para 30 horas semanais. A Lei 14.429 foi sancionada na tarde desta quarta-feira (16) pelo prefeito Gustavo Fruet. A cerimônia, na Prefeitura de Curitiba, reuniu parte dos profissionais que participaram da greve da saúde, em 2011, para reivindicar isonomia com as demais categorias.
Os servidores beneficiados pela lei exercem os cargos de farmacêutico-bioquímico, fonoaudiólogo, psicólogo, nutricionista, biológico, citotécnico, químico, técnico em saneamento, técnico em confecção de lentes de óculos e técnico em patologia clínica. Ao todo, são 532 servidores que não foram atendidos pela Lei n° 13.902, de 9 de dezembro de 2011, que reduziu a jornada para outros profissionais da Saúde.
O prefeito Gustavo Fruet destacou que essa equiparação de jornada profissional é uma forma de corrigir uma antiga injustiça com esses trabalhadores. “Isso faz parte do nosso compromisso de valorização dos profissionais da Prefeitura. A melhoria na estrutura dos serviços públicos passa pelo processo de permanente valorização dos nossos servidores”, enfatizou.
O secretário municipal da Saúde, Adriano Massuda, disse que essa é uma conquista dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS) de Curitiba e o reconhecimento de uma jornada adequada de trabalho para essas categorias. De acordo com ele, a mudança deve refletir diretamente na qualidade do atendimento aos usuários. “Para implementar essa mudança foram necessários vários estudos para organizar os processos de trabalho, fazer o remanejamento dos profissionais e a readequação dos serviços, de forma que isso não prejudicasse a assistência à população”, disse.
Histórico
Em 2011, a reivindicação de redução de jornada para os chamados “excluídos da Saúde” motivou a mais longa greve de servidores públicos municipais de Curitiba, com duração de 74 dias.
A psicóloga Gislaine Maria Thomaz, que trabalha há 21 anos na Secretaria da Saúde e participou da greve em 2011, disse que a sanção da lei é o reconhecimento de uma luta histórica para várias categorias da saúde. “Na época, o discurso era de que nós não éramos profissionais da saúde e por isso não tínhamos direito à redução da jornada. A assinatura dessa lei é a oficialização dessa conquista, que não é apenas das 30 horas. É a conquista do reconhecimento profissional, da dignidade e do respeito no trabalho”, destacou.
A farmacêutica-bioquímica Fernanda Maia Valverde Silva é servidora municipal há quase três anos e vê a redução da jornada como uma importante conquista para a categoria. “Como profissionais da saúde, temos uma responsabilidade muito grande. E com mais tempo disponível, será possível ter uma melhor qualidade de vida e mais tempo para nos dedicarmos ao aprimoramento profissional”, comentou. Fernanda, que atualmente está fazendo sua segunda especialização, disse que vai aproveitar a redução da jornada justamente para se dedicar mais aos estudos. “Com a jornada de oito horas diárias, só tinha tempo para pensar nisso nos finais de semana”, afirmou.
A Lei que agora garante o benefício também estabelece a redução da jornada dos médicos veterinários contratados pelo Município de 40 para 20 horas.
Pessoa com deficiência
Além da adequação da jornada dos servidores da Saúde, Fruet também sancionou a Lei 14.430, que garante redução de até 50% na carga horária semanal de servidores que sejam pais, curadores ou responsáveis legais por pessoas com deficiência. Esse direito já está previsto na Lei n° 7.303, de 13 de março de 1989, mas é restrito às mães. Com o projeto, a Prefeitura estende o benefício a outras pessoas responsáveis por pessoas com deficiência.
O objetivo é garantir que a família possa dar à pessoa com deficiência o acompanhamento e o tratamento adequados. Para obter a redução da jornada, o servidor deve comprovar a responsabilidade legal sobre a pessoa com deficiência, além de apresentar documentos sobre o quadro clínico e tratamento necessário.
Familiar doente
O prefeito sancionou ainda a Lei 14.431, que amplia as possibilidades de licença de servidores para acompanhamento de familiar doente. Hoje, os servidores municipais só podem se licenciar caso o familiar enfermo seja seu dependente do ponto de vista econômico. Com a nova lei, o servidor poderá requisitar a licença mesmo que o familiar tenha renda própria, mas dependa do servidor para atender suas necessidades pessoais.
O projeto também estende o direito para pessoas que vivem em união estável, equiparando-o ao cônjuge. A licença pode ser requisitada em caso de doença em ascendentes, dependentes e parentes colaterais, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau civil, além do cônjuge ou convivente em união estável.
O servidor pode se licenciar por até dois anos. A partir do 31° dia de licença, ele terá os vencimentos reduzidos em 10%, até o 11° mês; a partir daí, deixa de receber remuneração até o fim da licença.
Valorização
Fruet lembrou que o conjunto de leis sancionadas hoje faz parte de uma política de valorização dos servidores municipais que a Prefeitura vem implementando desde o ano passado. Entre as medidas já adotadas estão a adequação dos valores dos pisos salariais dos servidores de nível técnico, médio e superior; a elevação do piso salarial mínimo de R$ 1.100,00; a extensão do pagamento de auxílio refeição para mais 5 mil servidores, totalizando 13 mil beneficiados; e a revisão dos planos de carreira.