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Ruas da Cidadania Boqueirão, Santa Felicidade, Pinheirinho e Cajuru recebem Juizado Móvel

Ministério Público vai dar orientação jurídica à população na Rua da Cidadania do Cajuru. Foto: Valquir Aureliano/SECOM

Quatro regionais de Curitiba receberão nesta semana uma unidade móvel de Juizado Especial. A iniciativa, da 2ª Vice-Presidência do TJPR, tem o objetivo de proporcionar à população acesso facilitado a informações, consultas e atendimentos no âmbito dos Juizados Especiais Cível e Criminal e demandas pré-processuais.

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O atendimento da unidade móvel vai acontecer de segunda (2/6) a quinta-feira (5/6), sempre das 13h às 17h. O primeiro local a receber o serviço será a Rua da Cidadania do Boqueirão. Depois, passará pelas Ruas da Cidadania Santa Felicidade, Pinheirinho e Cajuru.

A programação faz parte da II Semana Nacional dos Juizados Especiais, realizada de 2 e 6 de junho, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os Tribunais de Justiça de todo o país para promover a cultura da pacificação social e ampliar o acesso à justiça por meio da solução consensual de conflitos.

O que pode ser atendido?

Os Juizados Especiais Cíveis foram criados para julgar ações de menor complexidade, no limite de até 40 (quarenta) salários-mínimos. As ações protocoladas são gratuitas. Confira alguns exemplos de casos que podem ser processados:

  • Acidente de trânsito;
  • Nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito (SCPC, SERASA, etc);
  • Corte de energia ou água;
  • Telefonia;
  • Não entrega de mercadorias ou entrega com defeito;
  • Problemas com prestador de serviço;
  • Problemas de vizinhança;
  • Produtos com defeito;
  • Cobranças indevidas de dívidas e aluguéis;
  • Transporte aéreo;
  • Seguro ou consórcio;
  • Execução de Título Extrajudicial;
  • Transferência de veículo;
  • Proteção da posse do imóvel;
  • Despejo para uso próprio

Os Juizados Especiais Criminais foram criados para julgar infrações de menor potencial ofensivo, com pena máxima (2 anos), com ou sem multa. Dentre as demandas atendidas estão:

  • Vias de fato (briga sem lesão)
  • Omissão de cautela na guarda ou condução de animais
  • Perturbação do trabalho ou do sossego alheio
  • Importunação ofensiva ao pudor
  • Perturbação da tranquilidade
  • Crimes Ameaça
  • Lesão Corporal
  • Dano
  • Ato obsceno
  • Exercício arbitrário das próprias razões (fazer justiça pelas próprias mãos)
  • Comunicação falsa de crime ou contravenção
  • Lei de tóxicos – art. 28 – posse e uso de drogas.