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Prevenção de enchentes

Reservatórios privados de água da chuva ajudam a evitar alagamentos em Curitiba

Vistoria técnica da Smop na implantação do reservatórios de água pluvial em um empreendimento particular. Curitiba, 03/03/2026. Foto: Isabella Mayer/SECOM

Texto: Cris Guancino
Secretaria Municipal da Comunicação Social (Secom)

As estratégias da Prefeitura de Curitiba para tornar a cidade mais resiliente às chuvas estão baseadas em uma política preventiva e intersetorial de controle de cheias. O modelo combina grandes obras de macrodrenagem com ações integradas entre diferentes áreas da administração pública e conta também com a participação direta da população, com a implantação de reservatórios de águas pluviais nos empreendimentos particulares.

A implantação desses mecanismos está delimitada pelo Decreto Municipal nº 1.733/2020 , que estabelece as hipóteses em que sua execução é exigida, como, por exemplo, em obras e reformas de grande porte.

A regra estabelece uma reserva de área mínima de solo capaz de absorver parte do volume das chuvas. Quando não há possibilidade de manter essa permeabilidade é indicada a implantação de tanques de retenção.

Essa estratégia transforma imóveis privados em aliados do sistema público de drenagem e fortalece a cidade frente aos eventos extremos.

Taxa de permeabilidade do solo

O Decreto Municipal nº 1.733/2020 estabelece uma taxa mínima de permeabilidade para todos os imóveis. Na maioria dos loteamentos, a taxa mínima é de 25%. O mecanismo de contenção de cheia é exigido quando o empreendimento não atende a taxa de permeabilidade exigida, ou a sua construção é muito grande, além de outras regras que são regidas pelo decreto.

O atendimento ao decreto também é solicitado para empreendimentos que impermeabilizam área igual ou superior a 3 mil m² e zoneamentos específicos, independentemente da taxa de permeabilidade que apresentem.

Como funcionam os reservatórios de águas pluviais

Ao reter temporariamente a água da chuva e liberá-la de forma controlada, esses dispositivos evitam que grandes volumes cheguem simultaneamente às galerias, rios e canais, que possuem capacidade limitada. Na prática, cada empreendimento passa a contribuir diretamente para o controle das cheias.

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Paulo Vitor Lucca, diretor do Departamento de Pontes e Drenagem da Smop

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Essa exigência é estabelecida quando o proprietário entra com o processo para obter alvará de construção. O projeto é avaliado para verificar se a taxa de permeabilidade mínima do solo está sendo atendida. A aprovação é feita pela Secretaria Municipal de Obras Públicas é só acontece quando este requisito é cumprido.

“Ao exigir esses mecanismos, Curitiba não transfere o problema, mas divide a solução com a população”, diz Luiz Fernando Jamur, secretário municipal de Obras Públicas. 

Capacidade acumulada da água da chuva

A Secretaria Municipal de Obras Públicas (Smop) já autorizou cerca de 4.018 projetos com reservatórios para a contenção de cheias, que resultaram numa capacidade de armazenamento de aproximadamente 169 mil metros cúbicos de água acumulada. Ou seja, é como se existissem 68 piscinas olímpicas em diferentes bairros, capazes de reservar a água durante uma chuva forte.

A definição da necessidade e a aprovação dos projetos são realizadas pela Smop durante o processo de licenciamento, considerando a área impermeabilizada, a localização do empreendimento e as características da bacia hidrográfica.

“Cada reservatório instalado significa menos água correndo ao mesmo tempo pelas ruas, menos pressão sobre a drenagem e mais proteção para bairros vulneráveis. É uma medida alinhada às boas práticas internacionais de adaptação às mudanças climáticas e que reforça uma ideia simples: cuidar da cidade também passa pelo cuidado com a água da chuva”, explica Paulo Vitor Lucca, diretor do Departamento de Pontes e Drenagem da Smop. 

Um dos reservatórios de águas pluviais recentemente implantados fica em um empreendimento residencial com 120 apartamentos na Rua Wallace Scott Murray, no Santa Cândida. O acompanhamento e fiscalização da implantação do mecanismo foi acompanhado pela mestre em gestão urbana e técnica em obras e projetos da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Elisamara Godoy Montalvão.

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Elisamara Godoy Montalvão, técnica em obras e projetos da Smop

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“O empreendimento cumpriu com a etapa referente a taxa de permeabilidade construindo o reservatório e passou a fazer parte dos sistemas de captação das águas pluviais da cidade. Isso é importante para a cidade porque direciona as águas pluviais de uma maneira correta, evitando eventuais alagamentos e transtornos que possam ocorrer devido às chuvas mais volumosas”, disse Elisamara.

A engenheira civil responsável pelo empreendimento, Adriana Cristina Serpe Ganho, destaca a importância do Decreto Municipal nº 1.733/2020 para garantir equilíbrio entre desenvolvimento urbano e preservação ambiental.

“A vantagem da construção do tanque de contenção é permitir que a água da chuva do empreendimento seja liberada aos poucos na rede pública de drenagem. Isso ajuda a evitar alagamentos nas ruas e enchentes na região. É uma medida importante para preservar o meio ambiente e para garantir que a vizinhança não seja prejudicada pela obra”, disse Adriana.

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Adriana Cristina Serpe Ganho, engenheira cívil

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Atenção ao que é considerado área permeável

Cabe a Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU) avaliar os parâmetros urbanísticos e fazer o licenciamento para assegurar que cada novo empreendimento cumpra sua parte dentro das regras urbanísticas, incluindo o que se refere à permeabilidade do solo.

O diretor do Departamento de Controle de Edificações da Secretaria Municipal do Urbanismo, Fábio Francio, reforça ainda a importância dos empreendimentos seguirem as normas para edificações, tanto para obterem o alvará de obras quanto para contribuir diretamente na prevenção de alagamentos na cidade.

“A previsão de permeabilidade mínima na legislação de zoneamento é importante para manter o solo vivo e evitar alagamentos. Quando preservamos áreas permeáveis permitimos que a água infiltre, recarregue o lençol freático e mantenha a umidade e a função natural do solo dentro da cidade, mantendo um equilíbrio” diz Francio.

O que fica de fora do cálculo de permeabilidade

Ele faz ainda alguns alertas importantes para evitar problemas de licenciamento e gastos futuros: nem toda área aparentemente “verde” ou sem cobertura é considerada permeável pela legislação.

Conforme decreto 1733/2020, somente áreas de grama plantada sobre solo natural são consideradas permeáveis. Calçadas com paver, por exemplo, mesmo quando vazadas, não entram no cálculo. 

Garagens descobertas e quadras esportivas também não são consideradas áreas permeáveis, mesmo que tenham piso de terra, grama ou camada de brita, já que o trânsito de veículos e pessoas compacta o solo e impede a infiltração da água.

Nos empreendimentos em que a permeabilidade mínima não é atendida, para que o projeto seja aprovado, é obrigatório ao proprietário executar um reservatório de contenção de águas pluviais no imóvel. O ideal é prever a execução do mecanismo de contenção ainda durante as obras de construção, para evitar gastos futuros, uma vez que estes mecanismos são enterrados e exigem escavações.

Assim, atendendo a permeabilidade mínima ou construindo o reservatório, garante-se que a exigência legal seja cumprida e que a edificação também contribua para o controle das cheias.

“A aprovação do projeto e a emissão do alvará de construção só ocorrem após a comprovação de que todas as exigências legais foram atendidas. Quando existe a possibilidade de implantação dos reservatórios, é mais adequado fazer no momento da construção para evitar depois de ter que abrir pavimento, refazer pisos e pavimentos, entre outras etapas de obra”, diz Francio.

Prontuário eletrônico

Clique aqui para acessar as informações sobre como providenciar a documentação necessária para formalizar o protocolo eletrônico para aprovação do projeto.

A Smop também mantém um plantão técnico de engenheiros para esclarecer dúvidas sobre o assunto no Setor de Projetos, pelos telefones 3350-9771 e 3350-9723.