A Prefeitura encaminhou à Câmara Municipal de Curitiba (CMC), na segunda-feira (30/6), um projeto de lei que propõe alterações na Lei nº 12.597, de 17 de janeiro de 2008, que regulamenta o sistema de transporte coletivo da capital. A proposta tem como objetivo modernizar a legislação, adaptando-a à nova realidade do setor, e também assegurar a prestação do serviço à população sem interrupções até a entrada em operação do novo contrato de concessão, que está sendo formatado pelo município em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES).
A proposta é garantir segurança jurídica e regras claras de transição, além de adequar as normas ao novo cenário do transporte coletivo, com as mudanças de matriz energética, e a necessidade de maior agilidade na contratação de serviços na nova concessão.
A previsão inicial é publicar o edital do novo contrato de concessão em setembro e realizar o leilão em dezembro. O período de transição entre as duas concessões deve ser de um ano e meio.
TCE
De acordo com o Executivo, o projeto é fundamental para atender às recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que apontou a necessidade de estudos técnicos e econômicos para definir o prazo das futuras concessões do transporte coletivo e que ele esteja estabelecido em edital e não mais em lei. No entendimento do TCE-PR, não é recomendado estipular prazos sem estudos anteriores e por isso a importância da modelagem que está sendo realizada para o novo edital.
Na mensagem encaminhada aos vereadores, a Prefeitura reitera que as alterações propostas visam equilibrar inovação e continuidade, assegurando sustentabilidade financeira ao sistema, melhorando a qualidade dos serviços e garantindo o acesso da população a um transporte público moderno e eficiente.
“Na prática esses ajustes são necessários para garantir a continuidade do serviço à população durante a transição do atual contrato para o novo e preparar a legislação para as mudanças que virão com a nova concessão. A ideia é ter uma legislação atualizada para garantir a modernização constante do serviço, com mais eficiência e qualidade para a população”, diz Ogeny Pedro Maia Neto, presidente da Urbanização de Curitiba (Urbs).
Continuidade
Para garantir a continuidade dos serviços, o projeto de lei prevê a possibilidade de extensão do contrato atual por até 24 meses.
A proposta se baseia na Lei Federal 13.448/2017, que já é referência para contratos de concessão da União nas áreas de ferrovias, rodovias e aeroportos e também em contratos na cidade de São Paulo.
Segundo a proposta, a finalidade da extensão é conferir à administração municipal um prazo razoável para realizar a transição entre as atuais e as novas concessões, sem que para isso haja necessidade de realizar novos investimentos em período incompatível com a possibilidade de retorno do capital investido, o que poderia encarecer a tarifa ao usuário.
A Prefeitura também pretende garantir segurança jurídica ao estabelecer que os contratos vigentes continuarão regidos pelas normas anteriores até sua substituição, respeitando os direitos adquiridos e os investimentos realizados.
Agilidade
Outra reformulação da lei diz respeito aos dispositivos que tratam da concessão e subconcessão dos serviços de transporte, visando maior flexibilidade e eficiência na gestão.
Além disso, o projeto propõe a atualização de mecanismos de remuneração das concessionárias, incluindo indicadores de qualidade, demanda e disponibilidade, o que permitirá uma gestão mais moderna e transparente dos contratos.
Linha Turismo
Outro ponto destacado é a regulamentação da chamada “Linha Turismo”, que, por suas características específicas, passará a ter regras próprias, desvinculadas do transporte coletivo de uso cotidiano.
Mudanças climáticas
O projeto de lei também busca alinhar Curitiba às diretrizes nacionais e internacionais sobre mobilidade urbana e mudanças climáticas. Entre as inovações previstas está a autorização para o uso de recursos públicos na aquisição de veículos com emissão zero e em infraestrutura para eletromobilidade, com o objetivo de reduzir a emissão de carbono e os custos tarifários.
Segundo a proposta, os investimentos em novas tecnologias (bens e ativos adquiridos por meio de subvenção municipal) deverão ser revertidos ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC) ao fim das concessões. A medida visa tornar possível o aproveitamento de linhas de crédito subsidiado oferecidas pelo BNDES e outros órgãos financiadores.
O projeto também amplia as fontes de recursos para custear a tarifa técnica, permitindo que diferentes formas de receita – como subsídios e receitas alternativas – possam ser utilizadas para equilibrar os custos operacionais e garantir a continuidade e qualidade do serviço.