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Enviado à Câmara

Projeto de lei atualiza Código Tributário e ISS, que não têm revisão desde 2001

A fim de dirimir boa parte de uma defasagem acumulada nos últimos 16 anos, a Prefeitura enviou à Câmara nesta quinta-feira (26/10) um segundo projeto de Lei que altera dispositivos do Código Tributário Municipal de Curitiba e do ISS (Imposto sobre Serviços).

Sem revisão ampla no município desde 2001, o Código acumulou nesse período defasagem tanto em relação aos avanços das normas tributárias quanto na cobrança de novos serviços que passaram a ser prestados pelo mercado, como streaming de áudio e vídeo.

Além de promover o alinhamento legal, a proposta visa, portanto, modernizar a cobrança do tributo a fim de dar proporcionalidade a todos os setores abrangidos pelo ISS. O projeto complementa e amplia a abordagem de outro na mesma área, enviado há duas semanas (veja mais aqui).

Em grande medida resultante do desalinhamento de leis, decisões judiciais resultaram no ano passado em perda de R$ 57 milhões de arrecadação do ISS somente na área dos planos de saúde na capital, de acordo com levantamento da secretaria municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento.

 “Faz-se necessária e imediata revisão do Código Tributário Municipal, visando adequá-lo, aperfeiçoá-lo e modernizá-lo, ampliando-se a capacidade de arrecadação do Município a fim de tornar a administração tributária municipal mais eficiente e célere nos procedimentos de cobrança e julgamento do crédito tributário—condição para a melhoria e ampliação da oferta de serviços públicos”, destaca o prefeito Rafael Greca na mensagem encaminhada aos vereadores.

Áreas
Entre as adequações propostas estão alterações na alíquotas de cobrança do ISS na área de planos de saúde, cooperativas de serviço, construção civil e para o setor de feiras, exposições e congressos. Há ainda nova disposição de incisos na lei a fim de apresentar o tema de forma mais didática.

Eventos
Com o objetivo de estimular o mercado em Curitiba, a área de feiras e congressos terá a alíquota de ISS reduzida de 5% para 2%. O município tem hoje um volume de arrecadação baixo neste setor. Com a redução do imposto, espera-se que o aumento da atividade econômica na área resulte também no incremento da arrecadação tributária.

As alíquotas para os planos de saúde e as cooperativas de serviços, por sua vez, passarão de 2% para 4%. A mudança é necessária na medida em que a Lei Complementar 157/2016 alterou a forma de cobrança do ISS neste setor, determinando que a o imposto será revertido não mais para o local onde a empresa está estabelecida, mas para o domicílio do tomador do serviço. Boa parte dos que se utilizam do serviço em Curitiba provém de outras cidades, sendo necessária medida compensatória.

Além disso, nos últimos anos as empresas do setor obtiveram decisões judiciais que reduziram a incidência do ISS, tornando-o um setor com desproporcionalidade entre os valores arrecadados com o serviço e a tributação. A medida em Curitiba segue iniciativas semelhantes já adotadas em outras cidades.

Sociedades profissionais
Não há alteração na tributação das chamadas Sociedades de Profissionais, que abrangem 22 categorias, entre elas advogados, médicos, arquitetos e economistas. Elas pagam ISS fixo por membro associado. Muda apenas a sistemática de registro na Prefeitura.

Micro e Simples
A proposta também coloca para dentro da lei municipal a redução de multas (de até 90%) para microempreendedores individuais e empresas participantes do Simples Nacional. Essas medidas já fazem parte da legislação federal, e a ausência da regulação municipal criação alguns conflitos de fiscalização.

Para os microempreendedores individuais, a proposta também alinha com a lei federal a proibição de retenção de imposto.