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Serviços

Proposta alinha ISS a lei federal e regulariza local de cobrança e alíquotas

A fim de adequar o Código Tributário Municipal às alterações ocorridas na legislação federal em 2016, a Prefeitura encaminhou à Câmara Municipal nesta quarta-feira (11/10) projeto de Lei que altera dispositivos do setor.

As medidas referem-se ao local da cobrança para um grupo específico de serviços e estabelecem alíquota mínima de 2% para ISS (Imposto sobre Serviços), eliminando isenções, conforme determina a Lei Complementar Federal 157/2016, que veta isenções ou benefícios.

A atualização da lei municipal é importante na medida em que a legislação federal veta que municípios utilizem-se de incentivos no ISS para beneficiar empresas – a fim de impedir guerra fiscal – e prevê responsabilização dos agentes públicos que descumprirem a regra.

A inexistência de alíquota mínima, por exemplo, pode ser enquadrada como improbidade administrativa.

Mudanças
Seguindo as modificações estabelecidas na LC 157, as mudanças sobre a local da incidência do imposto abrangem os serviços de planos de saúde, corretagem de leasing, administração de cartões de crédito, consórcios e fundos de investimento, que passarão a ser tributados no local onde o tomador do serviço (o cliente) está estabelecido, não onde a empresa prestadora está registrada (que é a regra geral do imposto).

A intenção da lei federal é descentralizar a arrecadação e combater a guerra fiscal, já que muitas empresas desses setores tem domicílio numa cidade, com prestação efetiva de serviços espalhada por outros municípios.

Se o cliente de uma dessas empresas morar em Curitiba, o serviço por ela prestado será tributado para a capital paranaense.

As demais atividades não sofreram alterações quando ao local de incidência do imposto. A lista de serviços abrangidos pelo ISS inclui cerca de 200 serviços, dos quais passaram a fazer parte o streaming e áudio e vídeo (como os ofertados por Netflix e Spotfy).

No mínimo
Já a alíquota mínima de ISS será de 2%, eliminando isenções ou benefícios que eventualmente deixem o valor abaixo deste patamar, conforme estabelecido na LC 157.

Aprovado o projeto de lei, estarão incluídas na alíquota mínima as empresas que fazem parte do Simples Nacional e também prestadores de serviços para o Sistema Único de Saúde (SUS), como medicina, análises clínicas e laboratórios, que beneficiavam-se de isenções vetadas pela LC 157.