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Oportunidade

Professores de Educação Infantil da Prefeitura de Curitiba podem se inscrever para transição de carreira

A Smap anuncia as normas da transição de carreira para os professores de Educação Infantil. Foto: Valdecir Galor/SMCS

A Secretaria de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação (Smap) anuncia as normas da transição de carreira para os professores de Educação Infantil da Prefeitura de Curitiba. O procedimento integra a legislação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores que volta a ser executado em 2024.

O decreto da transição dos professores já havia sido divulgado em dezembro e o edital interno foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (23/1).

As inscrições serão em fevereiro e os efeitos serão aplicados na folha de pagamento a partir de abril.

Nesta primeira edição da transição, após as novas leis do Plano de Cargos, todos os 319 professores de Educação Infantil da parte especial poderão participar e, se cumprirem todos os requisitos, serão contemplados com a mudança para a parte permanente do cargo.

Os aptos serão enquadrados no padrão e referência da parte permanente, com valor igual ou imediatamente superior ao que ocupavam na parte especial da tabela de vencimentos. Os ganhos poderão variar de 2,12% a 34,6% no vencimento básico mensal.

Quanto antes o servidor tiver concluído os seus estudos, mais vantagens ele terá. Isso porque os efeitos da transição serão válidos a partir de 1º de abril de 2024 para todos os aprovados, mas será aplicada a retroatividade dos efeitos financeiros, de acordo com a data de conclusão da formação.

Os servidores da parte especial que concluíram a formação exigida para a transição até 31 de dezembro de 2021, receberão de forma retroativa desde janeiro de 2022. Os que o fizeram a partir de 1º de janeiro de 2022, terão a retroatividade considerada a partir da data da conclusão da formação. Quem se aposentar ou desligar-se do quadro por outro motivo até 31 de março de 2024 perderá o direito.

“Nós valorizamos aqueles que acreditam na boa formação para o exercício das suas atividades como servidores da Prefeitura de Curitiba. Quem continuou estudando e concluiu esta etapa será recompensado”, declara o secretário da Smap, Alexandre Jarschel de Oliveira.

Ele destaca que outros procedimentos como este serão realizados nos próximos anos para que todos os 319 servidores tenham a oportunidade de avançar na tabela.

Inscreva-se

Para participar, os profissionais que concluíram os estudos deverão fazer a inscrição e comprovar a sua formação. Toda a documentação será analisada por uma banca especialmente designada para o procedimento. Se necessário, a Comissão de Análise Documental, coordenada pela Smap, poderá solicitar outros documentos aos inscritos.

Para candidatar-se ao procedimento, o professor de Educação Infantil deve comparecer ao Núcleo Regional de Educação ao qual a sua unidade de trabalho está vinculada, das 8h30 às 11h30 ou das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira. Aqueles que estão lotados em outras unidades deverão ir até o Núcleo de Gestão de Pessoal – Educação, na Rua Heitor Stockler de França, 356 (com entrada também pela Rua da Glória, 205), no Centro Cívico, no mesmo horário.

O período de inscrições será de 1º a 29 de fevereiro. A relação preliminar de inscritos será divulgada dia 4 de março. Após o prazo de recursos, no dia 11 de março, será publicada a relação definitiva. O resultado final será divulgado dia 27 de março. Os efeitos funcionais serão aplicados a partir de 1º de abril.

Quem pode participar

Os servidores aptos a concorrer devem ter concluído o estágio probatório até o dia 18/1, quando o edital interno foi publicado, estar no exercício das atividades na SME ou cedidos com ônus para a Prefeitura de Curitiba em instituição que desenvolva programas ligados à área da Educação, mediante acordo de cooperação.

Além disso, os servidores devem ter permanecido na parte especial por, no mínimo, cinco anos; não possuir, nos dois anos anteriores ao início do procedimento, mais de seis faltas ou mais de 60 dias de ausência ao trabalho em decorrência de afastamentos. Neste caso, não são considerados dias de férias, recesso, licença-prêmio, licença maternidade/paternidade, licença por falecimento, licença para tratamento de saúde em decorrência de acidente de trabalho e licença para tratamento de saúde em decorrência das doenças estabelecidas em lei federal.

Também não podem ter sofrido penalidade administrativa superior à advertência, no período de quatro anos anteriores ao início do procedimento.

Os servidores deverão comprovar conclusão do Ensino Médio na modalidade Magistério, pós-médio ou sequencial; graduação em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais; graduação em Normal Superior; ou graduação em curso de Formação de Professores para Educação Infantil e Séries Iniciais.