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Diálogo

Previdência é o tema central de reunião com servidores

Revisão de aposentadorias para as regras de pessoas com deficiência pode ser feita pelo IPMC, desde que os requisitos de PcD tenham sido cumpridos na data da aposentadoria

A revisão de pedidos de aposentadoria para pessoas com deficiência foi um dos assuntos da reunião realizada, nesta quinta-feira (3/9), entre a Prefeitura de Curitiba e representantes do Sindicato dos Servidores Municipais de Curitiba (Sismuc). Foto: Divulgação

A revisão de pedidos de aposentadoria para pessoas com deficiência foi um dos assuntos da reunião realizada, nesta quinta-feira (3/9), entre a Prefeitura de Curitiba e representantes do Sindicato dos Servidores Municipais de Curitiba (Sismuc). O encontro foi realizado na sede do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC), no Alto da Glória.

A diretora da Previdência, Mariella Vicco Pereira, explicou aos servidores que o Instituto pode fazer a revisão de aposentadorias de servidores com deficiência que tenham se aposentado por outras regras. O trabalho é feito de forma individualizada.

Ela destacou que, nesses casos, os requisitos das regras para PcD devem ter sido cumpridos na data da aposentadoria. O IPMC leva em conta se alteração da regra de aposentadoria é benéfica ao servidor aposentado. Os interessados devem procurar diretamente o IPMC para solicitar a revisão.

Atualmente, o cálculo da aposentadoria PcD leva em conta a média das contribuições e não tem paridade. Muitas regras anteriores a esta legislação asseguram integralidade/paridade ou cálculo com base na última remuneração do cargo efetivo.

A reversão da aposentadoria por incapacidade ou invalidez - ou seja, nos casos em que o servidor aposentado queira retornar ao trabalho - também foi assunto da reunião.

De acordo com a diretora, o IPMC realiza, de forma automática, o procedimento de avaliação periódica dos servidores aposentados por invalidez/incapacidade permanente em conjunto com a Perícia Médica, para verificar a manutenção das condições de saúde que resultaram na aposentadoria. São avaliados aqueles que se aposentaram nos últimos cinco anos, desde que a pessoa tenha até 59 anos de idade.  

Reforma da Previdência

As integrantes do IPMC falaram ainda sobre a reforma da previdência municipal elaborada com base em estudos técnicos e atuariais, para a boa gestão dos recursos previdenciários e a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.

De acordo com a Constituição Federal e com a Lei Complementar Municipal que adequou a legislação à Reforma da Previdência, os servidores que ingressaram em cargo efetivo no serviço público até 31 de dezembro de 2003 têm direito à aposentadoria com possibilidade de cálculo com base na última remuneração do cargo e paridade, desde que preenchidos os requisitos legais.

Em relação à CuritibaPrev, as representantes da Prefeitura lembraram que os servidores que ingressaram a partir de 24 de dezembro de 2018, data de aprovação do regulamento da CuritibaPrev junto à Previc, os servidores se aposentam até o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), tanto para fins de contribuição quanto para o valor da aposentadoria.

Fundo de capitalização

Mariella conversou com os servidores ainda sobre o superávit atuarial do Fundo de Capitalização, que atualmente é de R$ 760,9 milhões.

Em breve, completará um ano da substituição do funcho único para os dois fundos – de Capitalização e Financeiro. A segregação de massa foi aprovada em 2025 pela Câmara Municipal.