Secretaria Municipal da Comunicação Social (Secom)
A revisão de pedidos de aposentadoria para pessoas com deficiência foi um dos assuntos da reunião realizada, nesta quinta-feira (3/9), entre a Prefeitura de Curitiba e representantes do Sindicato dos Servidores Municipais de Curitiba (Sismuc). O encontro foi realizado na sede do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC), no Alto da Glória.
A diretora da Previdência, Mariella Vicco Pereira, explicou aos servidores que o Instituto pode fazer a revisão de aposentadorias de servidores com deficiência que tenham se aposentado por outras regras. O trabalho é feito de forma individualizada.
Ela destacou que, nesses casos, os requisitos das regras para PcD devem ter sido cumpridos na data da aposentadoria. O IPMC leva em conta se alteração da regra de aposentadoria é benéfica ao servidor aposentado. Os interessados devem procurar diretamente o IPMC para solicitar a revisão.
Atualmente, o cálculo da aposentadoria PcD leva em conta a média das contribuições e não tem paridade. Muitas regras anteriores a esta legislação asseguram integralidade/paridade ou cálculo com base na última remuneração do cargo efetivo.
A reversão da aposentadoria por incapacidade ou invalidez - ou seja, nos casos em que o servidor aposentado queira retornar ao trabalho - também foi assunto da reunião.
De acordo com a diretora, o IPMC realiza, de forma automática, o procedimento de avaliação periódica dos servidores aposentados por invalidez/incapacidade permanente em conjunto com a Perícia Médica, para verificar a manutenção das condições de saúde que resultaram na aposentadoria. São avaliados aqueles que se aposentaram nos últimos cinco anos, desde que a pessoa tenha até 59 anos de idade.
Reforma da Previdência
As integrantes do IPMC falaram ainda sobre a reforma da previdência municipal elaborada com base em estudos técnicos e atuariais, para a boa gestão dos recursos previdenciários e a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.
De acordo com a Constituição Federal e com a Lei Complementar Municipal que adequou a legislação à Reforma da Previdência, os servidores que ingressaram em cargo efetivo no serviço público até 31 de dezembro de 2003 têm direito à aposentadoria com possibilidade de cálculo com base na última remuneração do cargo e paridade, desde que preenchidos os requisitos legais.
Em relação à CuritibaPrev, as representantes da Prefeitura lembraram que os servidores que ingressaram a partir de 24 de dezembro de 2018, data de aprovação do regulamento da CuritibaPrev junto à Previc, os servidores se aposentam até o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), tanto para fins de contribuição quanto para o valor da aposentadoria.
Fundo de capitalização
Mariella conversou com os servidores ainda sobre o superávit atuarial do Fundo de Capitalização, que atualmente é de R$ 760,9 milhões.
Em breve, completará um ano da substituição do funcho único para os dois fundos – de Capitalização e Financeiro. A segregação de massa foi aprovada em 2025 pela Câmara Municipal.