Secretaria Municipal da Comunicação Social (Secom)
A Prefeitura de Curitiba publicou, na noite desta terça-feira (16/6), o decreto 902/2026, que atualiza as regras que disciplinam a operação dos serviços de táxi na capital. A medida adequa a legislação municipal às disposições da Lei Federal nº 15.271/2025 e traz mudanças relacionadas à transferência de autorizações, à continuidade da prestação do serviço e à fiscalização da atividade.
Entre os principais pontos da nova regulamentação está a possibilidade de cessão dos direitos decorrentes da autorização para exploração do serviço de táxi.
“O decreto segue a legislação federal do ano passado que permite a transferência da outorga. A última vez que houve essa possibilidade em Curitiba foi em 2023. Agora regulamentamos as regras para que essa operação seja realizada de maneira transparente e com segurança jurídica”, diz Ogeny Pedro Maia Neto, presidente da Urbanização de Curitiba (Urbs).
A transferência poderá ocorrer tanto por iniciativa do titular quanto em razão de seu falecimento, desde que sejam observados os requisitos legais e regulamentares exigidos pela Urbs, que gerencia o serviço na capital. Na prática, motoristas profissionais autônomos cadastrados poderão assumir uma autorização mediante cessão formal.
O valor da transferência será de R$ 3.045, que poderá ser pago em dez vezes por boleto bancário ou cartão de crédito. “Houve uma redução significativa do valor da cessão. Em 2023, essa taxa era de R$ 6,5 mil”, ressalta Clodoaldo Valentim, gestor de mobilidade comercial da Urbs.
Em casos de falecimento do autorizatário, o direito poderá ser transferido ao cônjuge, companheiro, filhos ou a terceiros indicados pela família, desde que atendam às exigências previstas na legislação municipal.
O decreto também estabelece mecanismos para coibir a comercialização irregular das autorizações. Segundo a nova norma, a Urbs deverá instaurar processo administrativo sempre que houver indícios de cobrança de ágio, negociação indevida ou obtenção de vantagens econômicas fora dos procedimentos oficiais. Dependendo da gravidade da infração, a autorização poderá ser cassada.
Continuidade do serviço
Outra alteração importante diz respeito à continuidade da prestação do serviço. A regulamentação reforça a obrigação dos autorizatários de manter a atividade em funcionamento, mas reconhece situações em que a interrupção pode ser justificada, como férias, afastamentos por motivos de saúde, manutenção do veículo, acidentes e casos de força maior.
O texto define ainda que a autorização poderá ser considerada ociosa quando o titular deixar de realizar a vistoria obrigatória do veículo ou a renovação da licença de condutor por um período de dois anos. Nesses casos, eventuais sanções somente poderão ser aplicadas após processo administrativo, garantindo o direito à defesa.
Mais segurança jurídica
A nova regulamentação também detalha os procedimentos para análise dos pedidos de cessão de autorização. Os interessados deverão apresentar toda a documentação exigida pela legislação municipal e estar com a situação cadastral e financeira regular junto à Urbs.
Após a aprovação do pedido, o novo autorizatário deverá assinar um Termo de Autorização e apresentar o veículo para vistoria, mantendo as mesmas condições estabelecidas na autorização original pelo período remanescente de vigência.
O decreto ainda impede que pessoas que perderam autorizações em razão de sanções administrativas possam obter nova outorga por um período de três anos.
Acessibilidade
Entre as medidas voltadas aos usuários, o texto reforça as garantias previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A partir da atualização normativa, fica expressamente proibida a cobrança de tarifas diferenciadas ou qualquer valor adicional de passageiros com deficiência, independentemente da categoria do táxi utilizado.