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Todos por elas

Prefeitura reforça o combate à violência doméstica nos condomínios de Curitiba

Assessoria de Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres desenvolveu uma placa informativa com os contatos que devem ser acionados em quaisquer situações de violência

Síndicos de condomínios da cidade que instalaram placas da ADH Políticas para as Mulheres, de combate a violência doméstica. Na imagem, Laurentina Rodrigues de Moraes, síndica. Curitiba 02/02/2023. Foto: Levy Ferreira/SMCS

Para ajudar a coibir a violência doméstica nos condomínios, a Assessoria de Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres desenvolveu uma placa informativa com os contatos que devem ser acionados em quaisquer situações de violência, que vão muito além da física, a mais conhecida. Clique aqui e confira os tipos de violência. 

O documento digital com as informações pode ser solicitado junto à assessoria e o condomínio ou a administradora devem providenciar a produção da placa.

Darci Pereira da Fonte, síndico em um condomínio com 600 apartamentos e mais de 2 mil moradores no bairro Portão, está intalando as placas em todos os oito blocos residenciais. 

“Muitas pessoas acham que cada um deve cuidar da própria vida e que é desnecessário fazer uma denúncia por causa de uma discussão mais acalorada. Mas não é assim que funciona, devemos estar vigilantes, a segurança precisa ser uma preocupação de todos”, ressalta Darci.

Do outro lado da cidade, em um condomínio no Boa Vista, Laurentina Rodrigues Moraes é a síndica responsável por manter a boa convivência entre os cerca de 1.300 moradores.

A estratégia adotada por ela foi instalar seis placas nos locais de maior circulação dos moradores, como a academia, salão de festas, salão de jogos e na entrada da copa dos funcionários.

“Para além dos moradores, achei importante colocar as placas bem à vista dos nossos funcionários também. A violência pode estar presente em qualquer lugar”, salienta Laurentina.

Para a administradora de condomínios Ângela Salvadori, quanto mais unidades participarem da campanha, melhor. “Para quem prefere não instalar as placas físicas, nós encaminhamos o arquivo digital para ser enviado aos moradores”, conta Ângela.

Como participar

A Assessoria de Políticas para as Mulheres explica que o documento digital pode ser solicitado junto à assessoria, porém é o condomínio ou a administradora que providencia a produção da placa.

Cartilha esclarece os tipos de violência

Em julho de 2020, a ADH Políticas para as Mulheres lançou uma ação semelhante, com a distribuição de cartilhas digitais para os síndicos, dando atenção redobrada à violência doméstica durante o período de isolamento social causado pela pandemia da covid-19. 

A cartilha compila em 16 páginas informações de prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. A ideia é orientar síndicos e moradores sobre os serviços disponibilizados pela Prefeitura de Curitiba para garantir a proteção das mulheres. Clique aqui para acessar a cartilha completa. 

Conteúdos como a Lei Maria da Penha e quem ela protege, o que é violência doméstica, o que é medida protetiva, como o síndico pode prevenir e combater a violência no condomínio e os canais de denúncia são apresentados de forma didática e de fácil compreensão.

São explicados ainda diferenças entre discussão e agressão, como o síndico deve proceder caso alguma moradora tenha uma medida protetiva e o que fazer quando essa medida é descumprida ou em casos de violência sexual. 

“É importante contarmos com a participação do maior número de pessoas nessa corrente de combate à violência doméstica. Essas ações auxiliam na sensibilização de familiares, amigos e vizinhos e agora é a vez de contarmos com o auxílio dos síndicos nesta luta que é constante”, disse Elenice Malzoni, assessora de Direitos Humanos e Políticas Para as Mulheres.

Tipos de violência

É importante saber reconhecer os tipos de violência que uma mulher pode sofrer e que vai além da física e sexual, que são as mais difundidas. Mas as violências psicológica, moral, virtual e patrimonial também estão previstas na Lei Maria da Penha.

A violência psicológica é bastante ampla e se caracteriza como qualquer ato que coloque em risco o desenvolvimento psicoemocional da mulher. É toda ação que causa dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da vítima. 

Inclui insultos constantes, humilhação, desvalorização, chantagem, isolamento de amigos e familiares, ridicularização, menosprezo, manipulação afetiva, exploração, ameaças, privação arbitrária da liberdade (impedimento de trabalhar, estudar, cuidar da aparência pessoal, gerenciar o próprio dinheiro), confinamento doméstico e críticas pelo desempenho sexual. 

A violência moral ocorre quando a mulher sofre qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria praticada pelo agressor. A calúnia ocorre quando ele afirma falsamente que a mulher praticou um crime que ela não cometeu. Já a difamação ocorre quando o agressor atribui à mulher fatos que prejudiquem a sua reputação. 

A injúria, por sua vez, acontece nos casos em que a dignidade da mulher é ofendida com palavras de baixo calão. Este tipo de violência pode ocorrer pela internet e por meio das redes sociais. 

A violência virtual ocorre quando há divulgação ou compartilhamento de fotos ou vídeos íntimos pela internet sem autorização da mulher ou com a intenção de humilhá-la ou chantageá-la. 

A violência patrimonial, econômica ou financeira ocorre quando o agressor retém ou destrói instrumentos de trabalho da vítima, documentos e pertences, como joias, roupas, veículos, dinheiro, a residência onde vive e até mesmo animais de estimação. 

Também se configura violência patrimonial quando o agressor deixa de pagar pensão alimentícia ou participar nos gastos básicos para a sobrevivência do núcleo familiar, quando usa recursos econômicos da idosa, tutelada ou incapaz, deixando-a sem provimentos e cuidados.