Os proprietários de food trucks que desejam regularizar seus veículos tanto para operar em áreas privadas como, futuramente, em logradouros públicos têm agora um guia no qual podem consultar o passo a passo da obtenção dos documentos perante os diversos órgãos da administração municipal. A apostila pode ser consultada neste link.
O tema da regularização e do licenciamento dos food trucks foi discutido nesta quarta-feira (18) em uma reunião promovida pela Secretaria Municipal do Urbanismo e da qual participaram representantes dos empresários e da Comissão de Food Trucks, responsável por acompanhar a aplicação da legislação relacionada à atividade.
O secretário municipal do Urbanismo, Reginaldo Cordeiro, salientou que a rapidez do processo de habilitação dos food trucks dependerá também da busca dos proprietários dos veículos por alvarás e licenças. “Já estamos à disposição para o licenciamento dos food trucks e suas bases operacionais”, explica Cordeiro.
À medida que forem feitas solicitações de licença, a Comissão de Food Trucks poderá agendar data e horário para que os empresários entrem em contato com as diversas secretarias e órgãos responsáveis pela liberação num único local, agilizando os processos. A ideia é que essas forças-tarefas ocorram semanalmente.
Para o vice-presidente da Associação Paranaense de Food Trucks, Antônio Tanaka, a expectativa é muito positiva. “Precisamos, de um lado, trabalhar no convencimento da categoria em buscar suas CPLs (Consulta Prévia de Localização, expedida pela Secretaria do Urbanismo) e, de outro, no entendimento dos órgãos públicos sobre as particularidades dos food trucks”, disse.
Vias públicas
Em Curitiba, os food trucks estão autorizados a comercializar produtos, desde que o veículo esteja regularmente licenciado no município. Porém, a atividade em vias, parques e praças, áreas e logradouros públicos só poderá ocorrer a partir da licitação ou da outorga de permissão de uso do Município por algum outro instrumento legal.
Para definir os pontos que serão concedidos para a operação, a Comissão de Food Trucks chamou os empresários do setor a se manifestarem a respeito da atratividade dos locais previamente estudados.
Eventos privados
Em eventos privados, a operação dos food trucks exigirá um alvará, que será concedido por evento, cuja duração máxima não ultrapasse 15 dias. Dessa forma, o food truck não pode parar em terrenos particulares sem o alvará para o evento.
Eventos realizado em áreas privadas são de inteira responsabilidade dos organizadores e do proprietário do imóvel. Todos devem dispor de instalações sanitárias e área para estacionamento, conforme legislação específica. Em caso de eventos de grande porte, é necessário também consultar a Comissão de Análise de Grandes Eventos (Cage) da Secretaria Municipal do Urbanismo.
Regularização da base
Todo food truck precisa ter uma base operacional, ou seja, um local onde são realizadas as operações de recebimento, armazenagem e pré-preparo do alimento que será comercializado. A base deve ser localizada em Curitiba, possuir alvará de funcionamento e ter licença da Vigilância Sanitária.
É possível utilizar uma base operacional já licenciada, mas para isso o local deverá ter o mesmo ramo de atividade que a empresa do food truck. O alvará de funcionamento do food truck, por sua vez, deverá conter o endereço do local de preparo dos alimentos. Além disso, será preciso protocolar um novo pedido de licença sanitária – independente da base. O contrato de locação ou cessão da base operacional deverá der duração mínima de um ano.
Dessa forma, o compartilhamento da base operacional com mais de um food truck será possível, desde que cada um deles tenha sua própria licença sanitária, que estará condicionada a apresentação de um plano de uso do espaço com a descrição detalhada das atividades realizadas pelas empresas, o tipo de alimento produzido e o horário de utilização, entre outras informações.
Para as empresas novas, que se dedicarão exclusivamente às atividades de food truck, o alvará de funcionamento deverá ter o tipo de instalação “base food truck”. No caso das empresas que já existiam antes da publicação do decreto de food trucks, em julho deste ano, serão aceitos outros tipos de instalação, exceto escritórios ou escritórios de contato.
Por ser considerada atividade de alto risco, devido à possibilidade de contaminação, a fabricação ou manipulação de alimentos não é permitida em residências.
Regularização do veículo
O documento do veículo deve estar em nome da empresa, do seu proprietário ou sócios do food truck. Caso o veículo seja financiado, deverá ser apresentada documentação que comprove o vínculo com o proprietário.
Além disso, o veículo deverá ter uma licença própria da Vigilância Sanitária, independentemente do licenciamento da base operacional.
Fiscalização
A atividade dos food trucks poderá ser fiscalizada por várias secretarias do município, como Saúde (Vigilância Sanitária), Urbanismo, Finanças, Meio Ambiente, Abastecimento e Trânsito, e está sujeita a penalidades previstas na legislações específicas. De modo geral, podem ser emitidas advertências e multas e feitas apreensões, inutilização de produtos, suspensão e cassação de alvará.
Proibições
A autorização para operação de um ponto de comércio ambulante não dá direito à atividade do food truck.
O decreto 622/2015, que regulamenta os food trucks, também não prevê a autorização de outros tipos de veículo que não sejam licenciados pelos Departamentos de Trânsito. A atividade das food bikes, portanto, não está autorizada pela legislação.
Podem ser comercializados praticamente todos os tipos de alimento nos food trucks, porém não será permitida a venda de bebidas alcoólicas nem produtos derivados do tabaco.