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Imposto

Prefeitura isenta 88 mil imóveis de pagamento do IPTU 2022

Prefeitura isenta 88 mil imóveis de pagamento do IPTU 2022.

 

Cerca de 88,7 mil imóveis estão isentos do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em 2022. O volume equivale a mais de 10% dos 811,5 mil imóveis tributados na capital. São imóveis exclusivamente residenciais com até 70 metros quadrados de área construída e valor venal de até R$ 140 mil, com acabamento do tipo simples.

Para esses imóveis, o pagamento será apenas de 50% da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), ou R$ 143.

“Esses imóveis foram enquadrados automaticamente na isenção do imposto, em razão dos dados de cadastro, e não há necessidade de reivindicar o benefício”, diz Sergio Luiz Primo, diretor do departamento de rendas imobiliárias -IPTU, da secretaria municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento.

Na carta enviada pelos Correios, o contribuinte isento do IPTU receberá um boleto para a pagamento da TCL em cota única e vencimento em 10 de fevereiro. Também é possível gerar o documento pela internet https://iptu-dam.curitiba.pr.gov.br/Parcelamento e pelo Curitiba APP, ou nos núcleos da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento que funcionam nas dez Ruas da Cidadania. O horário de atendimento é das 8 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira. É necessário ter em mãos a Inscrição Imobiliária e Sublote ou a Indicação Fiscal do Imóvel, além do CPF ou CNPJ do proprietário.

O documento de arrecadação da TCL pode ser pago nos bancos conveniados, nos caixas eletrônicos ou por meio do internet banking. Também é possível pagar por meio de cartão de débito ou crédito ou ainda colocar em débito automático. Os bancos conveniados para pagamento são Caixa Econômica Federal; Bradesco; Banco do Brasil; Santander; Itaú/Unibanco; Sicredi; Sicoob; Mercantil e Ailos.

Outros grupos

 

Também têm direito à isenção, mas é necessário protocolar o pedido junto à Prefeitura, os seguintes grupos: clubes filiados à Federação Paranaense de Futebol Amador; ex-combatentes na II Guerra Mundial; e entidades civis sem fins lucrativos, inclusive clubes sociais.

Imóveis considerados de patrimônio histórico cultural; proprietários ou possuidores de terrenos integrantes do setor especial de áreas verdes; terrenos ocupados com atividade econômica primária, e proprietários idosos podem obter redução do valor do IPTU.

Tanto no caso de solicitação de isenção, quanto no de redução do IPTU, é necessário protocolar o pedido até 10 de fevereiro, preferencialmente via PROCEC (Processo Eletrônico de Curitiba). As regras e os documentos necessários para casa caso podem ser conferidos aqui: https://www.curitiba.pr.gov.br/conteudo/isencao-e-reducao/373

Com a abertura do protocolo, o contribuinte terá que anexar toda documentação exigida, e depois pode acompanhar o trâmite, já que a plataforma tem o registro sistêmico das informações.

 Saiba mais detalhes sobre o PROCEC aqui

O serviço também está disponível nos núcleos da Finanças nas Ruas das Cidadanias e na sede da Prefeitura, no Centro Cívico.