A Procuradoria Geral do Município (PGM) publicou na última sexta-feira (10) uma portaria que facilita o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa. A Portaria 41 atinge especialmente os devedores de Imposto Sobre Serviços (ISS). Pela nova regra, só será exigida penhora de bens no reparcelamento de ISS para dívidas executadas judicialmente superiores a R$ 100 mil. O parcelamento do imposto poderá ser feito em até 12 vezes. O Município tem a receber, em dívida ativa não parcelada de ISS, em torno de R$ 2,2 bilhões.
Até agora, a penhora estava prevista para dívidas acima de R$ 30 mil, tanto para parcelamento como para reparcelamento. A exigência dificultava a negociação e a consequente quitação. “Com essa portaria, os devedores interessados em liquidar a dívida com o município poderão fazer de maneira mais rápida e desburocratizada”, afirma o diretor da procuradoria-fiscal, Eros Sowinski.
Segundo ele, a penhora dificulta a negociação com pessoas que possuem dívidas antigas ou que tiveram empresas e estão desativadas. “Há vários casos em que as pessoas queriam pagar a dívida para dar baixa. Grande parte tem empresas já desativadas e pela exigência da penhora não conseguia resolver”, explica o procurador.
Atrasos
Outra alteração importante se refere às datas-limite para pagamento de débitos parcelados em geral. Atrasos superiores a 30 dias no pagamento de qualquer parcela implicarão na imediata rescisão do parcelamento e no ajuizamento ou no prosseguimento da execução. Se o 30º dia após o vencimento cair em uma data sem expediente bancário, o pagamento da parcela em atraso deverá ser efetuado antecipadamente. O pagamento da primeira parcela deverá ocorrer obrigatoriamente na data de concessão do parcelamento, sob pena de indeferimento.
Débitos, ajuizados ou não, de até R$ 500,00 poderão ser parcelados em no máximo 12 vezes. Para valores entre R$ 501,00 e R$ 1.000,00, o parcelamento pode ser feito em até 24 vezes; de R$ 1.001,00 a 10.000,00, em até 36 parcelas; de R$ 10.001,00 a 50.000,00, em até 48 parcelas;b de R$ 50.001,00 a 200.000,00, em até 60 parcelas.As dívidas superiores a R$ 200.001,00 poderão ser parceladas em até 90 vezes.
Para solicitar a formalização do parcelamento de débitos executados judicialmente, o contribuinte deverá primeiramente comprovar o recolhimento das custas judiciais. Caso exista dificuldade no recolhimento das custas, o parcelamento poderá ser realizado sem o recolhimento antecipado; no entanto, a falta de pagamento posterior das custas implicará no cancelamento do parcelamento.