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Metodologia

Prefeitura de Curitiba define regras para avaliação em negociações imobiliárias

Bairro Boa Vista. Curitiba, 20/09/2024. Foto: José Fernando Ogura/SMCS

Texto divulgado após o período eleitoral.

A Prefeitura de Curitiba acaba de estabelecer os critérios e metodologias para a avaliação de imóveis na cidade, sempre que ele for objeto de negociação com a participação do Município, para alienação, desapropriação ou permuta, por exemplo.

O Decreto 1441/2024, assinado pelo prefeito Rafael Greca, trata particularmente dos aspectos que deverão ser observados pela Comissão de Avaliação de Imóveis (CAI) da Secretaria de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação (Smap). Para conferir todas as situações que os critérios poderão ser aplicados, acesse o Decreto Municipal 15/2024.

O grupo formado por arquitetos e engenheiros já utilizava a legislação municipal para a elaboração dos laudos, além de observar os parâmetros e as recomendações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Com o decreto, inédito na administração pública municipal, a Smap torna ainda mais claros os critérios aplicados.

Valor de mercado

A avaliação de imóveis urbanos ou de interesse público pela Prefeitura de Curitiba é necessária sempre que há necessidade de aquisição, licitação, desapropriação, permuta, venda, doação, hipoteca, locação, incorporação de áreas públicas, para a implantação de melhorias na cidade, construção de equipamentos públicos, entre outras medidas que busquem o atendimento às necessidades da maioria da população.

As avaliações levam em conta dados coletados por meio de pesquisa de mercado, com apoio de recursos tecnológicos, vistoria e análise documental. Também são observadas restrições existentes no imóvel, tais como as ambientais que possam limitar o aproveitamento total do potencial construtivo do lote e, consequentemente, afetar seu valor de mercado.

De acordo com a superintendente de Administração, Alessandra Calado de Melo Paluski, a normatização chancela o trabalho que já vinha sendo desenvolvido pela Comissão. “Os critérios para a avaliação de imóveis para alienação e permuta também serão utilizados para as demais, incluindo as desapropriações e locações, que têm maior demanda e impacto direto no orçamento do Município, conferindo transparência, ética, impessoalidade e eficiência da administração pública”, declara.

Ela acrescenta que a legislação não se sobrepõe ao trabalho desenvolvido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF), que é a responsável pela elaboração das metodologias e critérios utilizados nas avaliações para a base de cálculo dos valores de IPTU e ITBI, definidas através da aprovação da planta genérica de valores, de uso exclusivo para o lançamento de impostos.