A Prefeitura de Curitiba definiu os feriados, pontos facultativos e recessos para o ano de 2026. O decreto que estabelece as datas e permite que os gestores organizem as escalas de trabalho das suas equipes foi publicado no Diário Oficial.
A definição do calendário do ano possibilita a organização do funcionamento dos serviços públicos municipais, das escalas de trabalho, sem comprometer os serviços essenciais, que não podem ser paralisados para o atendimento da população. Esse tipo de organização, em escala de trabalho, ocorre nos dias de pontos facultativos e suspensões do expediente administrativo.
Nos dias de feriado religioso municipal, as unidades municipais funcionarão em regime de ponto facultativo.
O estabelecimento das datas leva em conta o princípio da economicidade no serviço público, no que se refere ao consumo de energia elétrica, água, transporte, telefonia, material de trabalho, entre outros.
As datas para a suspensão do expediente, entre feriados e fins de semana, foram definidas levando em conta que costumam ser dias que resultam em menos demanda, conforme a área de atendimento ao cidadão.
Educação
As unidades educacionais da Secretaria Municipal da Educação seguirão as diretrizes definidas nas respectivas instruções normativas, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Calendário de 2026
- 1º de janeiro (quinta-feira) – feriado nacional
- 2 de janeiro (sexta-feira) – suspensão do expediente
- 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira) – Carnaval – ponto facultativo
- 18 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas – suspensão do expediente até as 14h
- 2 de abril (quinta-feira) – suspensão do expediente
- 3 de abril – Sexta-Feira da Paixão – feriado nacional
- 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes – feriado nacional
- 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional
- 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi – feriado religioso municipal
- 5 de junho (sexta-feira) – suspensão do expediente
- 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil – feriado nacional
- 8 de setembro (terça-feira) – Nossa Senhora da Luz – feriado religioso municipal
- 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
- 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público – ponto facultativo
- 2 de novembro (segunda-feira) – Finados – feriado nacional
- 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República – feriado nacional
- 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional
- 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal – feriado nacional
- 21 a 31 de dezembro (segunda a quinta-feira) – recesso