A Prefeitura de Curitiba está constituindo uma comissão que irá incentivar e organizar as ações de patrocínio de eventos do Município, em troca de espaço de publicidade.
O Decreto 1346/2013 cria a comissão e estabelece normas para cadastros dos interessados em patrocínio. A comissão, formada por nove integrantes de secretarias e autarquias municipais, irá organizar o procedimento para cadastramento de interessados em patrocinar eventos, promoções, ações, publicações de revistas, jornais, folhetos e demais materiais de interesse da administração municipal. Outro decreto, o 1402/2013, designa os membros da comissão.
Uma das maiores mudanças em relação à legislação anterior é que agora os interessados farão um cadastro único para participar de qualquer chamamento público. Se selecionada, a empresa deve entregar todos os documentos necessários. Anteriormente, para cada chamamento era exigida a entrega prévia de uma série de documentos. “O processo anterior era muito moroso e acabava afastando interessados. Agora, o cadastro básico através da internet vai facilitar a participação”, comenta o presidente do Instituto Municipal de Turismo, Paulo Colnaghi, que presidirá a Comissão de Patrocínios.
Colnaghi ainda conta que a comissão vai prestar consultoria para que as secretarias e órgãos do Município produzam bons projetos a serem patrocinados. “Constatamos que havia pouco interesse no patrocínio de eventos da Prefeitura porque faltavam bons projetos. Se tivermos propostas atrativas, facilmente conquistaremos patrocinadores”, diz.
Cadastro
O cadastro de patrocinadores será feito através de site na internet - https://www.curitiba.pr.gov.br/cadastropatrocinadores - , sendo aberto a qualquer interessado que cumpra exigências documentais. Os cadastrados serão convidados para cada projeto de patrocínio, por meio eletrônico, pelo órgão ou entidade responsável pelo respectivo projeto para início de procedimento seletivo.
O patrocinador poderá cobrir o valor total ou parcial do evento, devendo o edital especificar cada item de patrocínio e seu valor mínimo. O valor do patrocínio não poderá exceder aos valores das despesas com organização e realização de eventos.
O patrocínio pode ser feito em dinheiro, doação de material, ou ainda contratação de serviços de terceiros.