A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal (SMGP) publicou, nesta quinta-feira (18/12), os seis decretos que dão início ao crescimento vertical, procedimento concorrencial que poderá beneficiar mais de cinco mil servidores de todas as carreiras. O crescimento vertical tem início após dez anos sem realização. O investimento anual da Prefeitura de Curitiba será de R$ 120 milhões.
“É uma grande alegria anunciarmos, ainda no primeiro ano da nossa gestão, o início do crescimento vertical para os nossos servidores. O procedimento cria novas oportunidades de progressão ao longo da vida funcional dos trabalhadores que garantem o atendimento à população, todos os dias”, afirma o prefeito Eduardo Pimentel.
A secretária da SMGP, Daniele Regina dos Santos, salienta que os decretos publicados refletem um longo processo de trabalho que incluiu a análise de sugestões apresentadas a partir da escuta em cada secretaria. “Temos ouvido permanentemente o servidor e, durante a preparação do procedimento, levamos em conta questões que já foram trazidas pelos trabalhadores”, argumentou Daniele.
O crescimento vertical permitirá que até 20% dos servidores de cada carreira tenham um aumento de 15% no salário, com reflexos previdenciários.
Quem tem duas matrículas, ou seja, ocupa dois cargos como servidor municipal, poderá fazer duas inscrições, uma para cada matrícula.
O que pontua no crescimento vertical
A escolarização formal – desde o Ensino Médio até os cursos de graduação, pós-graduação (especialização), mestrado e doutorado – conta pontos e é o mais importante no crescimento vertical. Tudo aquilo que for além da formação exigida para o ingresso na carreira pode ser considerado, desde que seja relacionado àquela carreira.
“Desta vez, a novidade é que, além do nível de escolaridade, também será considerado o tempo de obtenção da formação, ou seja, títulos concluídos há mais tempo terão maior pontuação”, explica a secretária Daniele.
Formações nas áreas de Tecnologia da Informação e de Gestão Pública serão aceitas em todas as carreiras.
A secretária observa ainda que nas carreiras que possuam a partir de cinco servidores em cada nível, a classificação ocorrerá por nível, dando oportunidade para os mais novos crescerem. Nas demais, será considerado o quantitativo geral da carreira.
Formulário
O formulário do crescimento vertical por merecimento terá quatro quadros e os critérios poderão variar conforme a legislação.
O Quadro A terá os títulos de escolarização formal compatíveis com as atribuições do cargo, desde que superem as exigências para o ingresso no cargo. É obrigatório ter pelo menos um título de escolarização que possa ser considerado, para participar do crescimento vertical.
O servidor será responsável pelo cadastramento dos cursos de escolarização formal, pelo envio dos documentos e pela seleção dos títulos de escolarização formal. O servidor terá que enviar a documentação pelo Portal do Servidor e, por último, selecionar os títulos que quer usar para pontuar.
Aqueles títulos que já tenham sido utilizados noutros procedimentos de carreira, ainda que na época de vigência de outras legislações, não poderão ser considerados para o crescimento 2025.
O Quadro B será sobre a vida funcional e levará em conta o tempo de efetivo exercício no cargo. Para parte dos cargos, será considerado o tempo de função gratificada ou cargo em comissão. No caso dos professores, será levado em conta também o tempo de atuação em unidades educacionais. O sistema carregará estas informações de forma automática.
O Quadro C terá outros critérios objetivos, como por exemplo, a participação em cursos e eventos tanto como participante quanto como palestrante ou instrutor, desde que seja compatível com as atribuições do cargo. Este quadro também exigirá o cadastro e a seleção pelo próprio servidor.
O Quadro D trata das faltas e também terá a informações registradas automaticamente. O servidor perde um ponto para cada dia que tiver faltado. A pontuação alcançada por cada participantes do crescimento será a soma de pontos dos quadros A, B e C, subtraídos os pontos do Quadro D.
Condições de participação
Dentre as exigências para participação no procedimento estão ser estável, ou seja, ter cumprido o período de estágio probatório e ter sido declarado apto na avaliação.
Com a mudança na legislação neste ano, poderão participar não apenas os servidores que estiverem trabalhando na administração direta ou indireta (como autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais), mas também os cedidos por força de contrato de gestão, para a Fundação de Previdência Complementar do Município de Curitiba – CuritibaPrev, e dirigentes sindicais.
O servidor não deve ter mais de três faltas, no período de um ano antes do início do procedimento, e/ou mais de 60 dias de ausência ao trabalho em decorrência de afastamentos legais (períodos contínuos ou não). Também não deve ter sofrido penalidade administrativa superior a advertência, um ano antes do início do procedimento.
Novamente, por força da legislação municipal deste ano, não serão considerados nos 60 dias de afastamento: fruição de férias de qualquer natureza; recesso; licença por convocação ou requisição do Tribunal Regional Eleitoral (TRE); licença por convocação para eleição para o Conselho Tutelar; júri e outros serviços obrigatórios por lei; licenças para adoção; prêmio; maternidade, paternidade; luto; para tratamento de saúde do próprio servidor por acidente de trabalho; e para seu tratamento de saúde em razão das doenças previstas em lei federal
Fique por dentro
O servidor deverá acompanhar todas as etapas e conferir os documentos relacionadas ao crescimento vertical pelo Portal do Servidor.
Com os decretos sancionados, a SMGP poderá publicar os respectivos editais normativos com os critérios de pontuação, as etapas, o cronograma e as regras do procedimento.
Cada decreto corresponde a uma das leis do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração.
Comissões
Para cada lei haverá duas comissões formadas por servidores da SMGP e das secretarias que têm servidores das respectivas carreiras. A Comissão Executiva e Recursal será responsável pela coordenação geral do procedimento, e análise dos recursos; a Examinadora fará a análise da documentação apresentada pelos servidores.
Confira o decreto de cada lei do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração: