O prefeito Eduardo Pimentel sancionou duas importantes leis que tratam dos concursos públicos realizados pela Prefeitura de Curitiba. Uma delas agrega, numa única norma, todos os critérios, etapas, requisitos e procedimentos que devem ser observados pela Secretaria de Gestão de Pessoal, responsável pela preparação de concursos, e pelos interessados em concorrer a uma das vagas da carreira pública ou contratações temporárias feitas por outros processos seletivos.
As novas leis foram publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (11/12).
“A nova lei traz mais clareza em todas as etapas e, consequentemente, segurança jurídica. Ela também padroniza os concursos da Prefeitura. É um avanço para a nossa cidade, pois tínhamos regras antigas e defasadas e agora teremos uma norma contemporânea”, afirma a secretária de Gestão de Pessoal, Daniele Regina dos Santos.
Dentre os pontos importantes estão as cotas para a população negra e povos indígenas. Desde 2022, o Município coloca em prática a regra estabelecida em lei para concursos, processos seletivos simplificados (PSS) e públicos (PSP). Atualmente, do total de convocados para posse (concurso público), 12% são população negra e povos indígenas. A meta é ampliar gradualmente e chegar a 20%, em 2031.
As vagas para pessoas com deficiência ficam mantidas em 5%. O critério de arredondamento muda e fica mais favorável aos candidatos, ampliando o acesso desta população à carreira pública.
Tchau, telegrama
Outro ponto importante trazido pela nova lei é quanto à forma de comunicação entre a SMGP e os candidatos. Em vez de telegrama (que ainda poderá ser usado, excepcionalmente), eles poderão receber mensagem por e-mail e aplicativos de celular, o que tornará o processo mais ágil e reduzirá significativamente os custos de postagem.
A modernização dos meios de comunicação era um ponto importante enfrentado pelo Departamento de Desenvolvimento de Políticas de Pessoal da SMGP, responsável por todo o processo. Com mais possibilidades de comunicação, caberá ao candidato manter sempre seus dados atualizados, já que, uma vez homologados os resultados dos concursos, o processo de convocação dos aprovados pode durar dois anos ou mais.
Os candidatos deverão acompanhar a divulgação no site da Prefeitura, feita sempre no portal de concursos e publicada também na agência de notícias.
Outros recursos tecnológicos poderão ser utilizados futuramente.
Graduação em Pedagogia
Outra mudança importante para quem quer ser professor de Educação Infantil concursado é que será exigido o curso de Pedagogia, sem habilitações específicas. A correção desse requisito de escolaridade atualiza as exigências para o ingresso. Antes, era exigida graduação em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil e séries iniciais, modalidade que já não existe mais nas atuais diretrizes curriculares nacionais.
Ficam mantidos os demais requisitos de escolaridade, tais como Ensino Médio Magistério ou Ensino Médio acrescido de pós-médio ou sequencial na modalidade Normal (Magistério).
A contratação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias passa a exigir dos candidatos Ensino Médio completo (e não o Fundamental), seguindo o padrão nacional. Eles também terão que fazer curso de formação inicial.
Analistas administrativos, e não mais analistas de desenvolvimento organizacional
A carreira dos atuais analistas de desenvolvimento organizacional passará a ser de analista administrativo. As exigências em futuros concursos serão as mesmas – curso superior completo – e as atribuições também. Estes profissionais têm vasta área de atuação e são fundamentais em todas as secretarias e órgãos da Prefeitura.
Na prática, a atualização do nome amplia as possibilidades de lotação, seguindo a tendência do mercado de trabalho, que espera um profissional multidisciplinar para atuar nas diferentes pastas da Prefeitura, não apenas em setores específicos, como a área de recursos humanos, por exemplo. Não houve mudança nas atribuições e nem na carga de trabalho, que permanecem as mesmas.
Com a nova lei, os atuais analistas de desenvolvimento organizacional, cerca de 40 pessoas, passam a ser analistas administrativos.
Esta mudança é um pedido antigo dos servidores da carreira e do sindicato que representa os trabalhadores.
PSS
Outra lei debatida pelo Legislativo e sancionada pelo prefeito Eduardo Pimentel trata dos processos seletivos simplificados (PSS). Em busca de um modelo de gestão mais eficiente, a partir de agora, os processos poderão ser realizados para outras áreas, além da Saúde e da Educação. E os PSS poderão suprir a falta de servidores até que seja realizado concurso público.
“Aqui está um ponto importante para nós. Continuaremos fazendo concurso público para preenchermos as vagas deixadas por servidores que, por algum motivo, foram desligados. Em alguns casos, poderemos ampliar o quadro de estatutários de determinada carreira, sempre observando a responsabilidade fiscal que temos que ter. O PSS, que é um processo mais ágil, será para atender a necessidade de atendimento da população, de forma temporária”, acentua a secretária de Gestão de Pessoal, Daniele Regina dos Santos.
Outra mudança trazida pela lei está relacionada ao intervalo entre o encerramento de um contrato temporário de PSS e o seguinte, caso o profissional se candidate novamente para a mesma função pública em outro PSS. Antes, os candidatos aguardavam 24 meses. Agora, serão 40 dias de intervalo.
Os PSS deverão ser aprovados pelo Conselho de Gestão e Responsabilidade Fiscal do Município de Curitiba.