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Sistema ISS

Prazo para substituição de RPS por nota fiscal eletrônica encerra em 31 de dezembro de 2025

Prazo para substituição de RPS por nota fiscal eletrônica encerra em 31 de dezembro de 2025.. Foto: Valquir Kiu Aureliano/SECOM


A Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento informa que todos os Recibos Provisórios de Serviço (RPS) emitidos no ambiente do sistema ISS Curitiba deverão ser convertidos em Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) até o dia 31 de dezembro de 2025.

A medida decorre da adesão integral do município ao Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que passará a ser o único meio de emissão de notas fiscais de serviços a partir de 1º de janeiro de 2026, para todos os contribuintes, inclusive empresas e profissionais autônomos.

Os Recibos Provisórios de Serviço (RPS) são um documento fiscal temporário, emitido por prestadores de serviço quando a emissão online da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) não é possível, e serve para comprovar a transação ao cliente e depois ser convertido em NFS-e.

Com o encerramento do prazo, não será mais possível a substituição de RPS no ambiente municipal após 31 de dezembro de 2025. A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão da NFS-e deverá ser realizada exclusivamente pelo Portal Nacional.

A orientação tem por objetivo assegurar uma transição organizada para o novo modelo nacional, garantindo a compatibilidade entre os sistemas e maior segurança jurídica aos contribuintes.

A secretaria informa ainda que, em razão de manutenções técnicas necessárias à consolidação das integrações com o Emissor Nacional da NFS-e, o sistema ISS Curitiba ficará indisponível nos dias 3 e 4 de janeiro de 2026. 

Em caso de dúvidas o contribuinte deve acessar o email isscuritiba@curitiba.pr.gov.br.