Ir para o conteúdo
Atenção, empresas!

Prazo para opção ao Simples Nacional é prorrogado e período para escolha de regimes de recolhimento foi atualizado

Resolução CGSN nº 194/2026 amplia o período para empresas optarem pelo Simples e regularizarem pendências

Prazo para opção ao Simples Nacional 2027 é prorrogado para 15/10; período para escolha de regimes de recolhimento também foi atualizado..

O prazo para as empresas optarem pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027, bem como para escolherem a modalidade de recolhimento dos novos tributos, foi estendido. A alteração foi feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por meio da Resolução CGSN nº 194/2026, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (28/9).  O prazo para fazer a opção pelo Simples Nacional, que terminava nesta quarta-feira (30/9), foi prorrogado para 15/10. Outras etapas também tiveram alterações. 


Confira os novos prazos atualizados

Opção pelo Simples Nacional 2027

  • A opção pelo regime do Simples Nacional poderá ser exercida no período de 1 de setembro de 2026 até 15 de outubro de 2026.   
  • Caso a solicitação seja indeferida, as empresas terão até  30 de outubro de 2026 para regularizar as pendências que impedem o ingresso no Simples Nacional. 
  • O cancelamento desta opção, em caráter irretratável, poderá ser solicitado de 3 de novembro de 2026 ao dia 20 de dezembro de 2026.
  • O prazo para impugnação não foi alterado e continua sendo de 30 dias a partir da ciência do termo de indeferimento da opção.

Regime de Recolhimento

  • O prazo de 1 de setembro a 30 de outubro também vale para que as empresas já optantes pelo regime, ou que venham a optar, façam sua escolha quanto à forma de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previstos na Reforma Tributária.
  • O empresário deverá avaliar se deseja manter a CBS e o IBS dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional (Simples Puro) ou se prefere recolher esses tributos pelo regime regular (Simples Híbrido).

Opção pelo Simples Nacional híbrido 

  • A opção por apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) de acordo com o regime regular, para o período de janeiro a junho de 2027, deverá ser exercida de 1 de setembro de 2026 até 30 de outubro de 2026.   
  • O contribuinte também poderá cancelar essa opção, de forma irretratável, no período entre 3 de novembro de 2026 e 20 de dezembro de 2026.   
  • Caso o contribuinte não opte pelo regime regular nesse período, os novos tributos permanecerão incluídos no Simples Nacional.

Empresas em início de atividade

O calendário geral não se aplica às empresas em início de atividade que realizarem a inscrição no CNPJ no período compreendido entre:

  • 16 de outubro e  31 de dezembro de 2026, para fins da opção pelo Simples Nacional;
  • 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026, em relação à opção pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

Para quem está iniciando as atividades, as escolhas ocorrem no ato da inscrição no CNPJ, no Módulo de Administração Tributária (MAT), e valem desde o dia da criação da empresa, sem possibilidade de desistência: para o Simples Nacional, a escolha abrange todo o ano de 2027, enquanto para o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, a validade vai de janeiro a junho de 2027.

Empresas já optantes pelo Simples Nacional

Empresas que já integram o Simples Nacional não precisam realizar nova opção para permanecer no regime, salvo se existe no cadastro um registro de exclusão futura. Entretanto, o empresário deverá avaliar se deseja manter a CBS e o IBS dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional ou se prefere recolher esses tributos pelo regime regular.

MEI

Para o empresário individual, não mudou o prazo. O período de solicitação de opção para se tornar ou permanecer sendo MEI permanece em janeiro. Também não existe opção por regime regular ou híbrido em relação à CBS e ao IBS.