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Conservação

População pode ajudar a cuidar de praças e espaços públicos da cidade

Prefeito Rafael Greca recebe do presidente da OAB-PR, José Augusto Araújo Noronha. -Na imagem, pedido de adoção de dois jardinetes Ervin Ofner, na Rua Vitório Foggiato, Erailto Thiele, e na Rua Cecília Meireles, ambos no Ahú, recentemente adotados pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraná (OAB-PR).. Curitiba, 05/06/2017. Foto: Pedro Ribas/SMCS (arquivo).

Ajudar a deixar a cidade bonita pode ir muito além de separar e destinar o lixo corretamente. Desde 2005, a legislação municipal permite que o cuidado dos cidadãos se estenda para a adoção de espaços públicos, incentivando a população a ajudar na conservação de praças, jardinetes, eixos de animação, entre outros.

Nove áreas hoje estão sob os cuidados de entidades ou empresas, como é o caso dos jardinetes Ervin Ofner, na Rua Vitório Foggiato, Erailto Thiele, e na Rua Cecília Meireles, ambos no Ahú, recentemente adotados pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraná (OAB-PR).

Em visita ao prefeito Rafael Greca para oficializar a intenção da adoção, ainda em junho do ano passado, o presidente da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha, contou que os advogados costumam correr nos arredores da sede, nas ciclovias, e passam pelas áreas, que já são uma espécie de pontos de encontro, com frequência.

“Nada mais justo que a gente ajude a cuidar destes espaços”, reconheceu. 

Como funciona

A adoção de logradouros públicos para manutenção e conservação pode ser solicitada ao Departamento de Parques e Praças da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Basta levar o Termo de Compromisso, que pode ser encontrado no site da Prefeitura, preenchido. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Além da conservação, é permitida a construção de equipamentos desde que o projeto seja elaborado ou aprovado pelo Departamento de Parques e Praças. A adoção também se destina à promoção de atividades culturais, educacionais, esportivas ou de lazer, de acordo com projeto apresentado para aprovação e assinatura do termo de acordo.

A Lei Municipal 15.172/2018, que regulamenta as adoções incluiu em seu texto a possibilidade de manutenção de monumentos existentes nos logradouros após proposta aprovada na Câmara Municipal.