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Futuro de Curitiba

Plano Diretor prepara Curitiba para mudanças climáticas e economia sustentável

O projeto de lei do Plano Diretor quer preparar Curitiba para mudanças climáticas e para ser uma cidade mais sustentável, que pense no desenvolvimento urbano dentro da perspectiva da economia verde e criativa. Foto: Luiz Costa/SMCS

O projeto de lei do Plano Diretor quer preparar Curitiba para mudanças climáticas e para ser uma cidade mais sustentável, que pense no desenvolvimento urbano dentro da perspectiva da economia verde e criativa. Pretende que o Município seja mais resiliente, ou seja, capaz de suportar tais mudanças e suas consequências sobre o meio ambiente e a vida das pessoas. Esses temas passaram a permear o Plano Diretor como um todo, com ênfase no Capítulo 3 que trata do Patrimônio Ambiental, Natural e Cultural.

Outra iniciativa fundamental foi adequar a legislação do Município às leis federais que entraram em vigor nos últimos dez anos e abordamtemas relacionados a Meio Ambiente, de forma direta ou indireta. Para tanto, a equipe de revisão do Plano Diretor incluiu novos artigos que abordam dez grandes temas: mudanças climáticas, saneamento, bacias hidrográficas, agricultura urbana, geração distribuída de energia elétrica, indicadores, mapeamento de áreas de risco, conforto ambiental, pagamentos por serviços ambientais e unidades de conservação.

Tendo como foco a conservação, proteção, recuperação e o uso racional do meio ambiente, em seus aspectos natural e cultural, a proposta estabelece normas, incentivos e restrições ao seu uso e ocupação, visando à preservação ambiental e a sustentabilidade da cidade. Para alcançar esses objetivos, o Plano Diretor apresenta como diretriz a promoção permanente da educação ambiental, com o propósito de contribuir para a construção de valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas à conservação do meio ambiente. Isso deve ocorrer não apenas no ambiente escolar, mas em todas as iniciativas da municipalidade que permitam a sensibilização para as questões ambientais.

O novo texto, que está em discussão na Câmara Municipal, traz muitas inovações referentes à questão da água. Determina que o Município adote a bacia hidrográfica como unidade territorial de gestão e planejamento ambiental. Isso significa que as iniciativas de conservação e recuperação devem levar em conta toda a área de influência dos cursos d’água para que o trabalho seja efetivo e alcance os resultados desejados.

Prevê a criação do Sistema Integrado de Monitoramento e Fiscalização de Poços Tubulares Profundos para que o uso das águas subterrâneas seja adequado, preservando a saúde do meio ambiente e das pessoas. Também para assegurar a qualidade da água e proteger a saúde da população, a nova lei determina que sejam criados mecanismos para a ampliação e o aperfeiçoamento dos sistemas de coleta, tratamento e disposição final de esgoto.

Além das questões relacionadas à água e ao esgoto, passa a considerar também a drenagem e a gestão dos resíduos sólidos. O Plano Diretor determina a universalização do saneamento ambiental, por meios próprios ou de terceiros, com a oferta de serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais, sempre de acordo com os parâmetros da legislação ambiental.

A lei estabelece que devam ser promovidas a inovação, a descentralização e a participação popular na gestão dos resíduos sólidos urbanos, de forma integrada com os municípios da região metropolitana de Curitiba, visando à qualidade ambiental, a preservação dos recursos naturais e a minimização dos custos públicos. Essa diretriz também é intimamente relacionada à educação ambiental, pois exige a participação consciente da comunidade na forma de lidar com os resíduos sólidos na etapa inicial do processo que é a separação.

Desenvolvimento Econômico

As questões ambientais também estão diretamente ligadas ao desenvolvimento econômico de Curitiba que, de acordo com o anteprojeto de lei do Plano Diretor, deve segue o viés da sustentabilidade. Assim, o desenvolvimento econômico sustentável em Curitiba deverá ser apoiado em duas vertentes: a economia verde e a economia criativa. Isso está diretamente relacionado ao que conhecemos como economia do conhecimento e da informação.

Parte da economia verde é diretamente relacionada à economia de baixo carbono. Sob este aspecto, há três dimensões fundamentais: transição do uso em larga escala de combustíveis fósseis para o uso de fontes renováveis de energia; uso e aproveitamento de produtos e serviços oferecidos pela biodiversidade, os chamados serviços ambientais; oferta de bens e serviços apoiados em técnicas capazes de reduzir a emissão de poluentes (gases de efeito estufa); aproveitar parte crescente de rejeitos e diminuir o emprego de materiais e energia nos quais os processos produtivos se organizam.

A orientação para o desenvolvimento econômico prevista no Plano Diretor é diretamente ligada à questão ambiental. Esses princípios deverão nortear todos os aspectos da economia e da vida da cidade, tais como edificações, uso da água, saneamento básico, energias renováveis, transporte, economia criativa, turismo, resíduos, serviço, comércio e produção industrial.

Dessa forma, a cidade investe na sustentabilidade ambiental e econômica, além de atrair novos investimentos relacionados á economia criativa e á economia verde.

Veja outros temas de Meio Ambiente abrangidos pela proposta de Plano Diretor

Drenagem

O Plano Diretor prevê o incentivo à utilização de sistemas de drenagem urbana sustentáveis como complemento à drenagem pluvial tradicional. A diretriz se relaciona, mais uma vez, à educação ambiental, pois a população passa a compreender que quanto mais impermeável for o solo da cidade – o que inclui os trechos de passeios, calçadas e quintais – mais difícil será o escoamento da água da chuva, aumentando o risco de enchentes e inundações. Por outro lado, a permeabilidade do solo, por meio de gramados e jardins, colabora com o escoamento, retenção, absorção e infiltração dessa água.

Por se tratar de tema amplo, complexo e que permeia muitas áreas da gestão pública, o Plano Diretor prevê a criação de uma lei municipal específica que irá instituir princípios, diretrizes e objetivos da política de saneamento básico da cidade.

Proteção animal

O Plano Diretor indica o estabelecimento da política municipal de manejo da fauna nativa, exótica, invasora e doméstica. Isso se dá por dois motivos: proteger a fauna nativa e, no caso das espécies domésticas, exóticas e invasoras, criar mecanismos para proteger a saúde dos ambientes naturais e das pessoas. Um bom exemplo diz respeito ao abandono de animais domésticos que, entregues à própria sorte, contraem doenças e morrem nas ruas e junto às rodovias, tendo seus corpos arrastados para rios e córregos, o que provoca a poluição da água e ameaça a saúde das pessoas.

Incentivo à agricultura urbana

O objetivo da lei é promover a racionalização do território, a conservação da cultura local, a preservação da paisagem tradicional e a produção de alimentos, garantindo a salubridade ambiental na área do município.

Poluição

A nova lei também reconhece o dano causado à população pela poluição sonora e determina a gestão do ruído urbano, buscando mecanismos para a sua redução ou eliminação, garantindo a saúde e o bem-estar social e ambiental. Além disso, a legislação reforça o direito dos cidadãos ao conforto ambiental, de maneira geral, buscando sua promoção em todas as iniciativas públicas e também nas ações privadas que possam interferir sobre essa diretriz.

Estudos Geológicos

Prevê o mapeamento das áreas suscetíveis à ocorrência de processos geológicos ou hidrológicos que gerem riscos para a população. Para tanto, estabelece que sejam realizados estudos geológicos e geotécnicos para auxiliar na elaboração de projetos de obras e no mapeamento do subsolo da cidade. Esses estudos deverão subsidiar o mapeamento das áreas suscetíveis a processos geológicos ou hidrológicos que tragam ameaças para a integridade do ambiente e para a vida das pessoas.

Zoneamento Ambiental

A nova legislação também traz como novidade o Zoneamento Ambiental com o objetivo de orientar as decisões nos âmbitos público e privado no que diz respeito a planos, programas, projetos e atividades que, de forma direta ou indireta, utilizem recursos naturais. O Zoneamento Ambiental levará em conta a importância ecológica, as limitações e as fragilidades dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e alternativas de exploração do território.Dessa forma, fica preservada a manutenção dos serviços ambientais dos ecossistemas.

Pagamento por Serviços Ambientais

Outra inovação será a criação do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). Por meio deste instrumento, serão compensadas as pessoas jurídicas ou físicas que atuam, de forma isolada ou cumulativamente, na conservação e melhoria ambiental da cidade. Curitiba também deverá contar com um Plano de Mitigação e Adaptação às Mudanças do Clima. Este mecanismo deverá estabelecer ações e medidas visando à redução gradativa das emissões de gases de efeito estufa na cidade.

Fontes renováveis

Incentivar a geração distribuída de energia elétrica por fontes renováveis ou cogestão qualificada é outra novidade do Plano Diretor. A diretriz foi estabelecida em consonância com a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (Resolução Normativa 482/2012) que trata deste tema. Desta forma, de acordo com a legislação federal, o consumidor que puder gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis, podendo, inclusive fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade, receberá benefícios em forma de créditos de energia.

Unidades de conservação

O uso adequado das unidades de conservação municipal – tais como parques, bosques e praças – deverá ser regulado por normas que garantam sua efetiva proteção. Também serão desenvolvidos indicadores e demais instrumentos para avaliar e monitorar o desempenho da política municipal de meio ambiente. Além disso, a promoção de políticas públicas de gestão ambiental do município deverá ocorrer de forma integrada ao território da Região Metropolitana, para que a proteção e a conservação do meio ambiente sejam efetivas e duradouras.