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Material inédito

PGM orienta chefias sobre preenchimento de relatório circunstanciado em casos de supostas irregularidades funcionais

PGM orienta chefias sobre preenchimento de relatório circunstanciado em casos de supostas irregularidades funcionais. Foto: Levy Ferreira/SECOM

Com o objetivo de agilizar e facilitar a elaboração de relatórios circunstanciados no âmbito da administração municipal, a Procuradoria Geral do Município (PGM) desenvolveu um manual com instrumentos de capacitação prática, em formato escrito, direcionado às chefias.

O material foi encaminhado a todas as secretarias através de Ofício expedido pelo Corregedor-Geral.

“Funciona como um manual rápido, de consulta simples e imediata. Nossa intenção é colaborar para que não hajam inconsistências que possam atrasar ou dificultar o andamento das providências”, explica a procuradora Isabel Mattos de Carvalho, autora da iniciativa, inédita nesse formato.

O relatório circunstanciado é um documento essencial no início da apuração de qualquer denúncia de irregularidade cometida por servidor público municipal.

Por meio dele são informadas todas as circunstâncias em que se deram os fatos e que nortearão a investigação, que poderá ou não resultar na instauração de Sindicância Administrativa e/ou Processo Administrativo Disciplinar, conforme estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba. 

A procuradora esclarece que a elaboração adequada do relatório circunstanciado é fundamental, pois é nesse documento que se reúnem as informações iniciais indispensáveis para a análise da Comissão Permanente de Sindicância (CPS), permitindo que os fatos sejam compreendidos com clareza e de modo suficiente para que a Comissão tenha condições de definir qual encaminhamento adotar.

“A elaboração do guia partiu da constatação de que, em várias situações, os processos que chegavam à Comissão precisavam ser devolvidos para novas diligências ou complementação de informações. Esse movimento gerava retrabalho tanto para a equipe da CPS quanto para o setor de origem, além de atrasar a tramitação e a conclusão das apurações. Percebemos também que havia, por parte das chefias, uma dificuldade natural em reconhecer quais informações são realmente importantes para fins de apuração, o que é compreensível, já que essa não é a atividade rotineira delas”, pontua.

Saiba mais

Quem elabora?

O relatório é elaborado pela chefia e a apuração se inicia no local de origem (seja órgão, autarquia, instituto etc) reunindo todos os elementos que contribuam com a elucidação dos fatos. 

Identificada inicialmente  a irregularidade, a autoridade competente do órgão encaminhará à Procuradoria Geral do Município, solicitando análise quanto à pertinência de abertura de Sindicância Administrativa junto à Comissão Permanente de Sindicância.

Como é redigido?

Identificação dos envolvidos: todas as pessoas diretamente envolvidas no fato denunciado devem ser devidamente identificadas.

Autor – identificar o autor da suposta conduta infracional, informando nome, matrícula, cargo e local de lotação.

Ofendido – identificar quem teria sido a vítima da conduta praticada, que pode ser um usuário ou um colega de trabalho, a chefia ou ainda a Administração Municipal.

Descrição das circunstâncias:

Dia / Período – informar a data exata do ocorrido. Não sendo possível precisar, buscar delimitar um período (semana, mês).

Hora – Informar o horário exato ou aproximado dos fatos, se ocorreu em período diurno ou noturno.

Lugar – descrição do local dos fatos, qual sala ou ambiente ocorreram.

Testemunhas – indicar os nomes das pessoas que presenciaram os fatos, ou que tenham informações relevantes para ajudar na elucidação dos mesmos. Se a testemunha for servidor, indicar nome completo e matrícula. Se não for servidor, informar o nome e meios de contatá-la.

Provas – reunir todos os tipos de prova que possam confirmar a ocorrência da infração descrita, como relatórios extraídos de sistemas informatizados, fotos, imagens de câmeras de segurança, declarações de usuários, registro na ouvidoria, etc.

 Responsável pelo relatório – o responsável pela elaboração do relatório deverá estar devidamente identificado. Este pode ser a chefia do servidor denunciado, ou, na ausência deste, um responsável interino, ou ainda outro servidor que tenha presenciado os fatos ocorridos longe da presença de um superior hierárquico.