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Transporte coletivo

Pessoas com deficiência devem renovar cartão-transporte Isento para evitar bloqueio

Pessoas com deficiência precisam renovar cartão-transporte isento para evitar bloqueio. Foto: Ricardo Almeida/SMCS (arquivo)

Texto: Cristina Rios

Secretaria Municipal da Comunicação Social (Secom)

Texto: Cristina Rios
Secretaria Municipal da Comunicação Social (Secom)

Pessoas com deficiência, aposentados por invalidez ou com patologias crônicas devem ficar atentos ao prazo de renovação do cartão-transporte Isento para evitar o bloqueio do benefício. Os cartões vencidos em janeiro de 2026 e que não foram renovados serão bloqueados pela Urbanização de Curitiba (Urbs) a partir de 15 de fevereiro. Atualmente, segundo levantamento da empresa, 1.130 cartões vencidos ainda não tiveram a renovação solicitada.

De acordo com o gestor da área de fiscalização do transporte coletivo da Urbs, Claudinei Moro, o cartão-transporte isento tem validade de um ano, e o beneficiário deve solicitar a renovação do cadastro até 30 dias antes do vencimento. 

Atualmente, estão ativos 18.675 cartões de pessoas com deficiência, patologias e aposentados por invalidez. A renovação é realizada conforme o mês de aniversário do beneficiário.

O que fazer

Para renovar o cartão, é necessário realizar agendamento prévio para atendimento em um dos postos da Urbs, pelo serviço Agenda Online. A emissão ou renovação do cartão ocorre exclusivamente com a presença do titular, para coleta de foto, e mediante apresentação do formulário de encaminhamento para isenção tarifária, fornecido por uma das seguintes instituições: escolas municipais de Educação Especial, Centros de Atenção Psicossocial (Caps), Fundação de Ação Social (FAS) ou Centro de Especialidades Médicas – Ambulatório Encantar, da Secretaria Municipal da Saúde (SMS). Mais informações podem ser conferidas no site da Urbs.

Quem pode solicitar?

Têm direito à isenção tarifária pessoas com deficiência física, intelectual, auditiva, visual, com transtorno do espectro autista, deficiência múltipla e/ou patologias crônicas, desde que a renda familiar bruta mensal seja igual ou inferior a três salários mínimos. 

A relação completa das deficiências contempladas e as orientações para renovação do cartão estão disponíveis AQUI.

Idosos

A Urbs reforça que a renovação do cartão é exigida apenas para pessoas com deficiência. No caso dos idosos com 65 anos ou mais, não há necessidade de renovação de cadastro nem de realização de “prova de vida”. 

A identificação dos usuários é feita por biometria facial, implantada em todos os validadores do transporte coletivo, com cruzamento de dados com o obituário municipal.