Secretaria Municipal da Comunicação Social (Secom)
Estão abertos os cadastros para as Organizações Não-Governamentais (ONGs) interessadas em participar das próximas eleições de representantes do Conselho Municipal do Meio Ambiente - CMMA. O cadastramento está disponível desde o dia 2 de abril até as 24h do dia 21 de abril.
A inscrição deve ser feita pelo Sistema de Protocolo Eletrônico (Procec), em Meio Ambiente na parte Cadastro ONGs Ambientais. As ONGs atualmente cadastradas deverão obrigatoriamente renovar seu cadastro.
O cadastramento é necessário em razão da lei da política ambiental do município, Lei 15.852 de 01/07/2021, e do Regimento Interno do Conselho, e é condição para candidatura a uma vaga no Conselho.
Para se cadastrar, as ONGs precisam preencher uma ficha e apresentar documentos que comprovem a sua atuação na área ambiental no município de Curitiba (veja lista completa abaixo). Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: conselhosmma@curitiba.pr.gov.br.
As eleições
ONGs cadastradas receberão convite oficial do CMMA para manifestar interesse em participar do processo de indicação dos representantes do setor. Serão escolhidos mediante eleição a ser realizada pelos seus integrantes, três representantes titulares e três representantes suplentes para participarem do Conselho, voluntariamente, pelo período de dois anos.
O CMMA é regido pela Lei Municipal n.° 15.852/2021, que dispõe sobre a política municipal de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente e dá outras providências.
Âncora
Documentos exigidos para o cadastramento
1.1.1. Ata de criação registrada em cartório, que comprove pelo menos 01 (um) ano de existência legal até a data de cadastramento;
1.1.2. Caso se trate de fundação, deverá ser apresentada cópia de escritura de instituição devidamente registrada em cartório;
1.1.3. Estatuto Social da Organização, devidamente registrado em cartório, nos termos da lei com a identificação do cartório e transcrição dos registros no próprio documento ou certidão; demonstrando ter como um dos objetivos da entidade a defesa do meio ambiente;
1.1.4. Ata de Eleição e Posse da diretoria em exercício, devidamente registrada em cartório;
1.1.5. Comprovante de inscrição ativa e atualizada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ relativa ao escritório legalmente constituído no Município de Curitiba;
1.1.6. Documentos de identidade pessoal dos representantes legais;
1.1.7. Comprovante de Endereço;
1.1.8. Relatório atualizado de atividades que demonstre atuação no Município de Curitiba considerando ações desenvolvidas de: preservação e conservação da biodiversidade; educação ambiental; ações de fomento à gestão de resíduos sólidos e saneamento; proteção animal ou defesa ecológica realizadas (com fotos ou conjunto de recortes de matérias jornalísticas, críticas ou menções em veículos de comunicação que comprovem a atuação do proponente);
1.1.9. Relatório informando a origem dos recursos financeiros;
1.1.10. Certidão Negativa de Tributos Municipais;
1.1.11. Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
1.1.12. Certidão Negativa de Tributos Federais (Contemplando débitos previdenciários e de terceiros);
1.1.13. Certificado de Regularidade do FGTS;
1.1.14. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), Emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.