A Receita Federal colocou em funcionamento no dia 1° de dezembro a utilização do Módulo Administração Tributária (MAT), que trouxe mudanças significativas no processo de abertura de empresas em todo o país.
Com essa alteração, o fluxo de abertura passa a ocorrer da seguinte forma:
- Registro do ato constitutivo;
- Escolha obrigatória do regime tributário no MAT;
- Emissão do CNPJ;
- Procedimentos junto aos órgãos licenciadores, quando aplicável.
Problema reportado
A Prefeitura de Curitiba informa que, devido a um problema técnico, os arquivos referentes às solicitações de abertura de empresas estão sendo enviados sem a informação do CNPJ, o que tem dificultado a inscrição no município e a emissão de alvarás e licenças.
O problema foi identificado e já foi reportado à Junta Comercial do Paraná (Jucepar), que é responsável pelo integrador estadual, desde o dia 1º de dezembro de 2025. A Prefeitura de Curitiba reforça que, assim que a falha for corrigida, as inscrições estarão disponíveis e os processos serão normalizados.
Conformidade fiscal
De acordo com a Receita Federal do Brasil, com esse novo modelo, a empresa já iniciará suas atividades com o regime tributário definido desde o início, garantindo conformidade fiscal imediata, e maior integração entre o fluxo de registro e a administração tributária.
Na prática, após o registro do ato constitutivo, o CNPJ somente será disponibilizado depois que o regime tributário for escolhido no MAT. Enquanto essa opção não for realizada, o CNPJ permanecerá indisponível. Assim que a escolha for concluída, o CNPJ será liberado, permitindo que o usuário dê continuidade ao processo normalmente.