A Prefeitura de Curitiba anunciou, nesta terça-feira (3/11), as regras para o pagamento da licença-prêmio para servidores ativos em 2026. As portarias que fixam também o teto para os valores que serão pagos foram publicadas no Diário Oficial.
Conforme autorizado e comunicado pelo prefeito Eduardo Pimentel, no Dia do Servidor Público (28/10), serão pagos R$ 45 milhões. Do total, até R$ 30 milhões serão destinados exclusivamente aos servidores da Educação e até R$ 15 milhões para os das demais secretarias, conforme estabelecem as portarias da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento.
Quem pode
Poderão concorrer ao pagamento aqueles que têm saldo em dias não fruídos da licença-prêmio até o dia 3/11/2026, data de publicação das portarias, e que deem o aceite no sistema. Mesmo aqueles que têm menos do que 30 dias de saldo podem concorrer.
Os servidores serão pontuados de acordo com o tempo de serviço e a idade, que é critério de desempate, conforme regulamentação para o pagamento do benefício (Decreto 980/2022).
Os pedidos de pagamento da licença-prêmio deverão ser formalizados pelo Portal do Servidor, onde haverá um banner. O acesso ao sistema requer CPF e senha do servidor (a mesma do Portal).
O aceite pelo sistema pode ser feito, a partir das 8h desta quinta-feira (5/11), até as 23h59 do dia 13/11. O servidor poderá dar o aceite exclusivamente neste período.
Entenda
A licença-prêmio é um benefício concedido a servidores que ingressaram no quadro da Prefeitura de Curitiba até dezembro de 2018. A licença especial de três meses de afastamento remunerado a cada cinco anos de trabalho depende do cumprimento de requisitos.
Desde 2022, a Prefeitura possibilita o recebimento do valor correspondente em dinheiro aos ativos, para que recebam o pagamento antes da aposentadoria. Essa estratégia reduz o valor devido pelo Município, pois ele será corrigido, quando for pago futuramente. Quanto antes pagar, melhor será para os cofres da Prefeitura e, consequentemente, para o cidadão.
Mesmo quando o servidor se aposenta, desde que tenha feito o pedido em até cinco anos após a aposentadoria, ele pode receber o saldo a que tiver direito pelas licenças não fruídas enquanto era servidor ativo.