Ir para o conteúdo
Prefeitura Municipal de Curitiba Acessibilidade Curitiba-Ouve 156 Acesso à informação
Animais de pequeno porte

Lei que autoriza transporte de pets em ônibus de Curitiba entra em vigor nesta sexta

Lei que autoriza transporte de pets em ônibus da capital entra em vigor em nesta sexta-feira. Foto: Daniel Castellano/SECOM (arquivo)

A lei 16.496/25, que autoriza o transporte de cães e gatos de pequeno porte nos ônibus da capital, entra em vigor nesta sexta-feira (30/5). A nova legislação permite que tutores possam transportar cães ou gatos com no máximo 12 quilos nos ônibus da capital, mas desde que fora do horário de pico.  O transporte é proibido das 5h às 9h e das 16h às 20h. 

“A nova legislação atende a uma demanda dos passageiros, que há tempos pediam a autorização para o transporte de pets nos ônibus. Foram criadas regras claras para que os tutores possam levar cães e gatos de pequeno porte nos ônibus sem comprometer a organização do transporte coletivo, em horários de menor movimento e com segurança”, diz o presidente da Urbanização de Curitiba, Ogeny Pedro Maia Neto.

Como funciona

Cada tutor poderá transportar apenas um animal de cada vez, que deve estar acomodado em caixa de transporte apropriada e resistente a seu porte, que garanta a segurança, a higiene e o conforto tanto do pet quanto dos demais passageiros. A caixa deve estar forrada com material absorvente, para evitar o vazamento de dejetos.  

A caixa deverá ter, no máximo, as seguintes medidas, indicadas em local de fácil visualização: 60 centímetros de comprimento, 40 centímetros de largura e 36,5 centímetros de altura. 

Cães e gatos de microporte, isto é, com até 5 quilos, poderão ser transportados em bolsas, sacolas ou mochilas, desde que sejam adequadas ao porte do animal e forradas com material absorvente. A caixa de transporte, bolsa ou mochila não poderá ocupar assento extra, tampouco atrapalhar a circulação dos demais passageiros. 

Em caso de descumprimento das regras, o animal ficará impedido de embarque no transporte coletivo ou será exigido o desembarque do tutor e do animal na próxima parada, segundo o gestor da área de fiscalização da Urbs, Claudinei Moro. Segundo ele, a fiscalização do transporte coletivo vai orientar passageiros e operadores do sistema em caso de dúvidas.

Cães-guia e de assistência

A lei foi sancionada em 31 de março pelo prefeito Eduardo Pimentel após aprovação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) do projeto de autoria do presidente da casa, Tico Kuzma.  A iniciativa, na prática, altera a redação da lei municipal 12.597/2008, que dispõe sobre a organização do sistema de transporte coletivo de Curitiba. 

O embarque de passageiros com cão ou gato de pequeno porte, do qual seja tutor, será incluído entre os direitos dos usuários, elencados no artigo 32. A lei também passa a prever, de forma expressa, o acesso de cães-guia, no caso de passageiros com deficiência visual, e cães de assistência, desde que devidamente cadastrado e identificados. 

Será proibido o transporte de cães violentos, independentemente do porte, e outras espécies de animais que, “por sua ferocidade ou condição de saúde, provoque desconforto ou comprometa a segurança dos usuários", segundo o texto da lei.