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Praça Zumbi dos Palmares

Feira Cultural e de Afroempreendedorismo marca o Dia da Consciência Negra

Feira Cultural e de Afroempreendedorismo marca o Dia da Consciência Negra.


A Praça Zumbi dos Palmares, no Pinheirinho, terá uma programação especial no domingo (21/11) para celebrar o Dia da Consciência Negra, comemorado neste sábado, 20 de novembro. Das 14h às 18h, será feita a Feira Cultural e de Afroempreendedorismo com produtos artesanais com temática africana. 

A Prefeitura, por meio da Assessoria de Direitos Humanos - Política de Promoção da Igualdade Étnico-Racial, apoia e é parceira da iniciativa. A Praça Zumbi dos Palmares fica na Rua Orestes Eloi Zeglin, 551, no Pinheirinho.

O evento faz parte da programação do Mês da Consciência Negra da Prefeitura (veja a programação completa aqui). Além dos produtos artesanais à venda, a feira também terá apresentações culturais das 14h às 18h.

Todas as atrações culturais foram escolhidas por edital feito pela Fundação Cultural de Curitiba (FCC). Os artistas que vão se apresentar são Felipe Barão, o grupo Yabás do Samba, e Jay Ferreira e as Princesas do Ritmo. A organização das apresentações culturais será feita pelo Núcleo Regional do Pinheirinho da FCC.

A Feira Cultural e de Afroempreendedorismo seguirá os protocolos de segurança para evitar o contágio pela covid-19. Será obrigatório o uso de máscaras e álcool em gel e proibidas aglomerações. 

Durante a feira, a equipe Assessoria de Política de Promoção da Igualdade Étnico-Racial vai distribuir materiais informativos para as pessoas que passarem pelo local. São folders explicando o que é racismo, quem foi Zumbi dos Palmares, o que é o Mês da Consciência Negra e porque se celebra o dia 20 de novembro.

Os materiais foram distribuídos nos terminais do Capão da Imbuia, no dia 16 de novembro, da CIC (17/11) e do Sítio Cercado (19/11).

Consciência Negra

O dia 20 de novembro é o Dia da Consciência Negra e marca a data da morte de Zumbi, líder do quilombo dos Palmares. A data foi instituída no Brasil como dia de Zumbi e da Consciência Negra pela Lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011.

“O dia 20 de novembro é dedicado a uma grande reflexão e mobilização de diferentes setores da sociedade em prol da igualdade racial", explicou a assessora da Promoção da Igualdade Étnico-Racial da Prefeitura, Marli Teixeira Leite. 

"A Assessoria, por sua vez, atua para fortalecer esta reflexão ao longo do ano e concentra esforços para que esta data seja sempre lembrada, com ações efetivas de combate ao racismo e da valorização da cultura do povo negro de Curitiba”, completou Marli.

Memorial de Curitiba

O Conselho Municipal de Política Étnico-Racial de Curitiba (Comper) também terá ações para marcar o Dia da Consciência Negra. Nesta sexta-feira (19/11) será feito o Primeiro Encontro dos Povos de Axé, no Salão Londrina do Memorial de Curitiba, no Largo da Ordem. 

O evento será das 19h às 21h e vai debater sobre as questões referentes à politização e organização jurídica dos templos de religião de Matriz Africana. No dia 27, o Comper também vai promover um seminário interno.

Trabalho em Curitiba

No ano de 2018, a Prefeitura de Curitiba assinou o convênio com o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – Sinapir, do governo federal. Também foi criado um órgão gestor para esta política. 

Agora em 2021, a Assessoria da Igualdade Étnico-Racial apresentou para a Câmara de Vereadores o projeto de lei que instituirá o I Plano Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial de Curitiba. 

Racismo

O racismo é a ação de discriminar todo um grupo social, por causa de sua raça, etnia, cor, religião ou origem.

No Brasil o racismo é crime previsto na Lei nº 7.716/1989, inafiançável e não prescreve. Quem cometeu o ato racista pode ser condenado mesmo depois do crime. A pena varia entre 1 a 5 anos de prisão, de acordo com o caso.

Um exemplo de racismo é proibir negros de entrar em determinado estabelecimento.

É considerada injúria racial a ofensa feita a uma determinada pessoa com referência à sua raça, etnia, cor, religião ou origem. A injúria racial está definida pelo artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal Brasileiro, que estabelece a pena de 1 a 3 anos de prisão e multa.

Um exemplo de injúria racial é ofender verbalmente uma pessoa com referência à sua cor.

Denúncias podem ser feitas à Central de Atendimento da Prefeitura no 156; ao Disque Direitos Humanos - 100; à Polícia Militar (em casos de flagrante) no 190; e à Polícia Civil - 197.