Começou a valer no sábado (26/10) o acúmulo de horas trabalhadas por servidores da Secretaria Municipal da Saúde no banco de horas, sistema inédito implantado para atender aos pedidos dos funcionários e dos gestores da área. O cálculo para o banco de horas será feito a partir do registro do ponto eletrônico.
Com a vigência do novo sistema, a qualquer tempo, uma vez assinado o termo no Portal do Servidor, ele passa a ser utilizado a partir do dia 26 do mês seguinte. Quem fez a adesão a partir de 26 de agosto, já pode acumular horas para utilizar posteriormente.
Aqueles que aderirem, não recebem pagamento pelas horas-extras, mas podem acumular até 60 horas por período de frequência e se ausentar posteriormente, em data e horário definido com a chefia imediata. A acumulação de horas positivas deve ser autorizada, de acordo com a necessidade do serviço.
As horas negativas também devem ser compensadas, para que não haja desconto no salário. O período devido deve ser justificado e não pode passar de 20% da carga horária semanal do servidor.
Como aderir ou cancelar
Para participar, o servidor deve aderir ao novo sistema, de forma eletrônica, usando o formulário disponível no Portal do Servidor. Ao acessar o Portal, com CPF e senha, o servidor da Saúde será direcionado para o termo de adesão. Quem optar pela participação, deve clicar em “aceitar”. O documento tem validade de 12 meses e pode ser renovado.
Após a adesão, o comprovante estará disponível em “Termo de adesão” – no menu à esquerda do Portal do Servidor. Além disso, será encaminhado e-mail automático para a chefia imediata do servidor, informando que ele está vinculado ao sistema de banco de horas. A chefia é responsável pelo gerenciamento do banco de horas dos servidores da sua equipe.
O documento pode ser renovado ou cancelado pelo próprio servidor. O cancelamento pode ser feito a partir do cumprimento de um período de frequência (do dia 26 de um mês até o dia 25 do mês seguinte).
O serviço para renovar ou cancelar fica disponível no menu (coluna à esquerda) do Portal do Servidor, desde que o profissional esteja logado, ou seja, tenha informado CPF e senha. Se cancelada a adesão, ela será válida no dia seguinte à formalização.
O novo sistema de banco de horas foi regulamentado pela Saúde em conjunto com a Secretaria de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação (Smap).
Os servidores que ocupam cargos em comissão, funções gratificadas vinculadas a cargos em comissão e auditores em saúde não podem aderir ao sistema.
Para saber mais, confira as regras do banco de horas.