Empresas do Simples Nacional com débitos pendentes em tributos municipais como ISS, IPTU e taxas precisam regularizar sua situação se quiserem optar pelo Regime em 2026. O alerta é da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento, que apurou que 159.621 empresas do Simples Nacional apresentam débitos com o município, cerca de 13% do total de cadastros. Sem a regularização de débitos, a Receita Federal pode excluir essas empresas do Simples Nacional.
A regularização dos tributos em atraso (como ISS, IPTU e taxas) deve ser feita à vista ou via parcelamento online.
“Permanecer com débitos municipais impede a opção pelo regime do Simples Nacional, resultando em maior carga tributária e mais obrigações acessórias em regimes alternativos, podendo acarretar, em momento posterior, a sua exclusão. É importante o alerta para que as empresas que têm interesse em permanecer no sistema se organizem”, diz o superintendente fiscal da secretaria, Eduardo Makowski.
Segundo Kelly Eguchi Priori, auditora fiscal do município, a Prefeitura concluiu o processamento antecipado do Termo de Opção 2026, o que permitiu fazer o levantamento das empresas com pendências. “Isso garante que as empresas tenham tempo hábil para corrigir a situação antes do fim do prazo de adesão ao Simples no próximo ano”, diz ela.
Segundo a auditora, contam como pendências atrasos nos pagamentos de tributos (ISS, IPTU e taxas), multas e autos de infração não quitados, porém, se a empresa parcelou débitos e está em dia com os pagamentos, ela é considerada sem pendências para fins de opção.
É importante esclarecer, ainda, que empresas que possuem enquadramento em regimes específicos: ISS Fixo (exceto escritórios contábeis), Tecnoparque e ISS Tecnológico também não podem aderir ao Simples Nacional.
Como regularizar
1. Consulte sua situação fiscal
Acesse o Sistema ISS Curitiba: https://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/iss/
Consulte pendências informando o CNPJ, na Aba "Opção Simples Nacional". Nessa aba é possível ter acesso a todos os débitos de ISS, IPTU, taxas e Dívida Ativa.
2. Emita guias e/ou parcele:
Quite à vista ou formalize parcelamento on-line, conforme as opções disponíveis.
3. Acompanhe a baixa dos débitos:
Após pagamento/parcelamento, acompanhe a atualização do status no portal do Simples Nacional.
4. Formalize a opção pelo Simples entre 2 e 30 de janeiro no endereço https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=4
5. Em caso de dúvida acesse isscuritiba@curitiba.pr.gov.br