Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até sexta-feira (30/1) para regularizar débitos em aberto e até sábado (31/1) para solicitar o pedido de reenquadramento. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar.
O Simples Nacional permite o pagamento de tributos de forma simplificada e é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Os empreendedores da capital contam com apoio gratuito da Prefeitura para esclarecer dúvidas e receber orientação. Saiba mais AQUI.
O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, Paulo Martins, alerta para a importância de não deixar a regularização para a última hora.
“Esse é um prazo fundamental para quem quer manter ou retomar os benefícios do Simples Nacional. A orientação é que os empreendedores verifiquem sua situação o quanto antes e busquem apoio, se necessário, para evitar problemas no pedido”, destaca.
Para optar pelo regime, a empresa precisa ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual. O pedido é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso.
Após o envio do pedido, o sistema realiza uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, aos estados e aos municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada. Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido permanece em análise até que a situação seja regularizada. O acompanhamento deve ser feito no próprio portal acima. O resultado dos pedidos está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.
Empresas que já estão no Simples Nacional e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido. Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas.
Situação dos MEI
Para os microempreendedores individuais excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei, o primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Em seguida, o MEI deve regularizar os débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), com acesso via Gov.br, até esta sexta-feira (30/1), seja por quitação ou parcelamento, sendo indispensável que o pagamento da 1ª parcela ocorra ainda no dia 30 para a validação do parcelamento.
Após a regularização, o microempreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, na sequência, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados de forma sequencial e o enquadramento como MEI depende obrigatoriamente da aprovação prévia no Simples Nacional.
O presidente da Agência Curitiba de Desenvolvimento e Inovação, Dario Paixão, reforça que os empreendedores da capital contam com apoio gratuito para esclarecer dúvidas e receber orientação.
“Os empreendedores de Curitiba podem procurar os Espaços Empreendedor da Prefeitura para tirar dúvidas, entender sua situação e receber orientação sobre os procedimentos necessários para aderir ou retornar ao Simples Nacional dentro do prazo”, afirma.
Âncora
Onde buscar apoio
Os Espaços Empreendedor da Prefeitura de Curitiba ficam nas Ruas da Cidadania e no Pinhão Hub do Rebouças. O atendimento é gratuito, presencial e feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, mediante agendamento prévio pela Agenda Online ou pelo aplicativo Curitiba APP, nas versões Android (Google Play) ou (App Store).