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Período eleitoral

Eleições 2026: servidores da Prefeitura de Curitiba que queiram ser candidatos devem se afastar do serviço público. Confira o prazo e o calendário

Auditores fiscais devem se desincompatibilizar seis meses antes das eleições e os demais servidores, com antecedência de três meses

Eleições 2026: servidores da Prefeitura de Curitiba que queiram ser candidatos devem se afastar do serviço público. Confira o prazo e o calendário. Curitiba, 24/03/026. Foto: Valquir Kiu Aureliano/SECOM

Servidores da Prefeitura de Curitiba que planejam ser candidatos nas eleições de 2026 devem observar o prazo máximo para apresentar o pedido de desincompatibilização. As secretarias do Governo Municipal (SGM) e a de Gestão de Pessoal (SMGP) publicaram, nesta terça-feira (25/3), no Diário Oficial, a portaria conjunta que estabelece os prazos para que os servidores peçam o afastamento para concorrer a mandato eletivo.

Os servidores afastados para concorrer às eleições recebem a licença remunerada. A regra é a mesma para servidores efetivos, empregados públicos e contratados para função pública, ou seja, pelo processo seletivo simplificado (PSS).

O prazo varia de acordo com a carreira do servidor. Os auditores fiscais de tributos municipais deverão pedir o afastamento até a próxima terça-feira (31/3). Os demais agentes públicos têm prazo de desincompatibilização até 2 de julho, três meses antes das eleições.

O período de desincompatibilização dos auditores, de seis meses, é maior do que o dos demais servidores devido às atribuições do cargo, que envolvem o lançamento, a arrecadação e a fiscalização de tributos.

Como solicitar

O pedido deve ser formalizado no Núcleo de Gestão de Pessoal da sua secretaria ou Coordenação de RH do órgão. O modelo do requerimento faz parte da portaria. Além dele, é necessário apresentar a Certidão de Filiação Partidária ou documento correspondente, emitido a (no máximo) 30 dias da data de abertura do protocolo, e documento de identificação oficial com foto.

No caso dos servidores que não sejam auditores, se a licença for aprovada, o afastamento será autorizado a partir do primeiro dia útil do período legal, ou seja, dia 4 de julho, até o dia das eleições, 4 de outubro.

Os servidores que queiram ser candidatos devem estar atentos aos demais prazos. A apresentação de documento comprobatório da homologação da candidatura termina dia 10 de agosto. O prazo para apresentar o pedido de registro de candidatura junto à justiça eleitoral termina dia 18 de agosto.

Caso não observe o cumprimento dos prazos, o afastamento será cancelado, as faltas serão lançadas e haverá reflexos financeiros e funcionais, como estar sujeito a processo administrativo disciplinar por responsabilização funcional.