A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal (SMGP) publicou, nesta sexta-feira (19/12), no Diário Oficial, os seis editais do crescimento vertical 2025, importante procedimento de carreira que garante aos servidores contemplados aumento de 15% no salário, com reflexos previdenciários. Os editais são parte do conjunto de normas que devem ser lidas por todos os interessados. Os decretos já foram publicados.
As inscrições para o crescimento poderão ser feitas a partir das 8h de 2 de fevereiro de 2026 até as 17h do dia 2/3/2026.
Os editais trazem também o número de vagas. Para parte das carreiras, foi estabelecido por nível (I, II ou III). Para outras, conforme o número de servidores ativos, será considerado o total. O limite de vagas por cargo e nível corresponde a até 20% do total de servidores ativos integrantes da parte permanente de cada cargo, apurado em 30 de junho de 2024.
Mais de cinco mil servidores poderão ser beneficiados. O investimento anual da Prefeitura de Curitiba será de R$ 120 milhões.
O servidor concorre exclusivamente às vagas do seu nível, portanto, servidores de níveis distintos não competem entre si.
Portal do Servidor
Para facilitar, o serviço Crescimento Vertical 2025 está entre os favoritos, no Portal do Servidor, logo depois que o servidor informar seu CPF e senha. Ele também pode ser pesquisado pela ferramenta de busca. Para fazer a inscrição e acessar os documentos e as etapas do crescimento, o servidor deve clicar no link direto.
“É essencial que o servidor leia atentamente os decretos e os editais, de acordo com a sua carreira. As informações estão detalhadas nestes documentos e estarão em todos os que ainda serão publicados no Portal do Servidor. O sucesso no procedimento depende muito do entendimento e da participação do próprio servidor, que é o maior interessado”, argumenta a secretária da SMGP, Daniele Regina dos Santos.
Pelo Portal do Servidor, todos poderão consultar os documentos relativos ao procedimento, as atualizações no decorrer do crescimento. O cronograma divulgado estabelece alguns dos marcos do procedimento. A previsão é realizar atualizações constantes durante cada uma das etapas. Serão divulgadas portarias com as datas que ainda não foram definidas. Elas serão publicadas no Diário Oficial e estarão no Portal do Servidor.
O que caberá ao servidor
É responsabilidade do servidor realizar sua inscrição dentro do prazo previsto e salvar e/ou imprimir o comprovante de inscrição. O passo a passo para o cadastro e seleção dos itens está detalhado nos editais.
O formulário do crescimento vertical por merecimento terá quatro quadros – cada um deles com uma pontuação máxima estabelecida. Os critérios poderão variar conforme a legislação. Os quadros B (vida funcional) e D (dedução de faltas) serão preenchidos automaticamente.
O servidor será responsável pelo cadastramento dos cursos de escolarização formal, pelo envio dos documentos e pela seleção dos títulos de escolarização formal. Ele também será encarregado da inclusão das comprovações relacionadas aos critérios objetivos (quadro C), tais como ser palestrante em eventos.
Terá que enviar a documentação pelo Portal do Servidor e, por último, selecionar o que quer usar para pontuar. Títulos que já tenham sido utilizados noutros procedimentos de carreira não poderão ser considerados para o crescimento 2025.
A pontuação relativa à escolarização (quadro A) será formada por uma pontuação fixa (pela conclusão da formação) e outra, por tempo de contribuição, ou seja, o período desde o qual o servidor pode contribuir com o conhecimento adquirido, calculado mensalmente.
Tecnologia e gestão: todos podem pontuar
Os títulos de escolarização formal devem ser compatíveis com as atribuições do cargo. Formações nas áreas de Tecnologia da Informação e de Gestão Pública serão aceitas em todas as carreiras.
A Comissão Examinadora levará em conta a tabela de áreas do conhecimento, elaborada a partir das diretrizes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e adaptada às especificidades das atribuições de cada cargo. A tabela pode ser consultada nas respectivas portarias publicadas nesta sexta-feira (19/12).
Os cursos e eventos realizados e certificados pelo Instituto Municipal de Administração Pública (Imap) já estarão cadastrados no sistema. O servidor deverá fazer a conferência.
Quanto mais tempo de formação, melhor
A contagem da pontuação levará em conta o tempo de conclusão do curso e/ou a colação de grau e/ou a defesa da dissertação ou tese, a depender do tipo de formação e do cargo do servidor. O sistema fará o cálculo, após a análise individual de cada servidor, pela respectiva comissão.
Títulos concluídos há mais tempo terão maior pontuação.
O tempo de serviço (quadro B) considerará o tempo de efetivo exercício no cargo atual, contado em meses. Licenças sem vencimentos e disposições funcionais poderão ser descontadas.
No quadro C serão consideradas as participações em cursos e/ou eventos como ministrante, palestrante ou instrutor, seja em eventos do Município ou fora, desde que sejam compatíveis com as atribuições do cargo.
Arquitetos e engenheiros poderão ter considerada ainda a emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), vinculadas a atividades desempenhadas na Prefeitura.
Atenção ao cadastrar
O cadastramento dos documentos comprobatórios será de responsabilidade do servidor. Os documentos devem ser em formato PDF, JPEG ou JPG, com no máximo 2 MB por arquivo, legível, sem rasuras e sem recortes. É obrigatório conter assinatura de autoridade responsável. Documentos digitais devem ter mecanismo de validação por código QR (QR code).
Cronograma com datas definidas
- Inscrições: das 8h de 2/2/2026 às 17h de 2/3/2026
- Cadastro dos critérios de pontuação no formulário, pelo servidor: a partir de 2/2/2026
- Análise das condições de participação: a partir de 3/3/2026
* As portarias com as datas que ainda não foram definidas no cronograma serão divulgadas no Portal do Servidor e publicadas no Diário Oficial.
Confira os editais e decretos do crescimento
Plano geral para servidores da Lei 16.198/ 2023 (diversas carreiras):
Decreto 2.635/2025
Edital 1
Auditor fiscal de tributos municipais – Lei 16.199/2023:
Decreto 2.636/2025
Edital 2
Procurador – Lei 16.200/2023:
Decreto 2.637/2025
Edital 3
Professor de educação infantil – Lei 16.201/2023:
Decreto 2.638/2025
Edital 4
Profissional do magistério – Lei 16.202/2023:
Decreto 2.639/2025
Edital 5
Guarda municipal – Lei 16.203/2023:
Decreto 2.640/2025
Edital 6