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Publicidade em imóveis

Decreto municipal de licenciamento para letreiros simplifica a vida dos comerciantes

Imóveis com placas de publicidade externa corretamente instaladas na Rua XV de Novembro. Curitiba, 21/03/2024. Foto: Rafael Silva

Os comerciantes que forem solicitar o licenciamento da publicidade na fachada dos seus estabelecimentos deverão atender as condições do Decreto 2.047/2023, que revogou o Decreto 402/2014 e regulamenta a Lei Municipal 8.471/1994. A nova norma atualizou e simplificou, entre outros, os chamados “letreiros” – a comunicação visual instalada onde funciona o estabelecimento comercial.

O licenciamento é necessário para quem estiver planejando iniciar uma atividade comercial ou de serviços na cidade ou para aqueles que não possuírem a licença.

Letreiros instalados em altura inferior a 4,50 metros e com área menor que 10 m² são isentos de licenciamento.

Além de flexibilizar o licenciamento, em relação aos letreiros o decreto ampliou a área de exposição bem como a altura possível para sua instalação, entre outras condições.

O Decreto 2.047/2023 é resultado de dois anos de diálogo com o Sepex (Sindicato das Empresas de Publicidade Externa do Paraná). O amadurecimento da atualização normativa abrangeu não somente os letreiros mas outros tipos de publicidade. É o caso dos anúncios, publicidade imobiliária, publicidade em edificações em obras e publicidade em logradouros públicos.

O que se buscou foi a simplificação das normas ou até a inclusão de normas que não se encontravam relacionadas anteriormente. Um exemplo é a questão do licenciamento de letreiros nas ruas tombadas pelo Estado do Paraná, nas Ruas XV de Novembro e Rua Comendador Araújo, além do Setor Centro Cívico. Estas tiveram as normas determinadas pelo Estado do Paraná incluídas no novo Decreto, tornando possível a consulta em uma única normativa.

A recomendação da Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU) é que para a instalação de publicidade no município, da mesma forma que outros tipos de licenciamento, contratem-se profissionais especializadas do setor. Com eles será possível obter informações e executar projeto de publicidade nas condições determinadas pela legislação, sem risco de instalar letreiros que não atendam à legislação e possam causar prejuízos aos empresários com custos desnecessários.

A SMU disponibiliza informações no Portal de Controle de Publicidade e Propaganda, pelo e-mail publicidade@curitiba.pr.gov.br, pelo telefone 41 3350-8867 ou ainda em atendimento presencial, previamente agendado.

Sepex aprova

Para o presidente do Sepex, Romerson Faco, que representou a categoria durante os cerca de 2 anos de discussões que antecederam a edição do novo decreto, as novas regras são positivas. “Elas vieram para modernizar e simplificar os trâmites para o nosso segmento”, diz o empresário, para quem as mudanças tornaram as exigências mais práticas.

Como exemplo, cita a inclusão das exigências de abrangência estadual para publicidade externa em áreas tombadas pelo Patrimônio Histórico paranaense. Elas merecem atenção especial não só por se tratarem de construções antigas e de valor histórico, mas por conterem elementos arquitetônicos que precisam ser preservados e mantidos livres de estruturas que dificultem sua apreciação. Em Curitiba, além do Calçadão da XV, estão entre elas a Rua Comendador Araújo e o Centro Cívico. 

Para o líder classista, o melhor a fazer para prevenir erros na hora de executar a publicidade externa é tomar providências simples. “Primeiro, busque conhecer as regras, para se familiarizar com elas. A seguir, procure uma empresa de comunicação visual com suporte de profissional habilitado, faça o projeto e aprove na Prefeitura. Por último, recolha a taxa anual de licenciamento”, diz.