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Competitividade

Curitiba é a capital mais rápida do País na abertura de empresas, com tempo de apenas duas horas

Curitiba é a capital mais rápida do País na abertura de empresas, com tempo de apenas duas horas. - Na imagem, Cidade Industrial de Curitiba - CIC. Foto: Daniel Castellano/SECOM (arquivo)

Curitiba é a capital mais rápida para abertura de empresas no País. Levantamento Mapa das Empresas, do governo federal, mostra que o tempo médio para se abrir uma empresa na cidade é de apenas duas horas, 90% mais rápido que a média brasileira, de 21 horas.  

A capital paranaense lidera o ranking com Aracaju (SE), que também registra de duas horas. Em seguida vêm Recife (PE) e Porto Alegre (RS), com quatro horas, e Maceió (AL) e Florianópolis (SC), com cinco horas, na mesma base de comparação.


Como funciona

O levantamento considera, no cálculo do tempo, o cumprimento da etapa da viabilidade - em que o município e a Junta Comercial confirmam a possibilidade de a empresa se estabelecer no endereço indicado e usar o nome empresarial escolhido - e da etapa do registro - em que a Junta Comercial fornece o contrato social e o número do CNPJ gerado pela Receita Federal. No ranking, Curitiba está em primeiro lugar em viabilidade e segundo em registro.

Para empresas que exploram atividades de baixo ou médio risco (não precisam de vistoria para desenvolver atividades), que representam aproximadamente 90% das registradas, o cumprimento dessas duas etapas é suficiente para o início do funcionamento. A inscrição no município e a emissão do alvará, quando for o caso, ocorrem de forma automática.

Mais agilidade

Curitiba vem, sistematicamente, reduzindo o tempo médio de abertura de empresas nos últimos anos. Em 2019, por exemplo, uma empresa levava em média 3 dias e 9 horas (81 horas) para conseguir registro em Curitiba. Hoje esse tempo é 97% menor.

"A burocracia para abertura de empresas sempre foi um entrave para o empreendedorismo brasileiro e uma das principais reclamações de quem queria abrir um negócio. O poder público precisa ser um indutor do empreendedorismo e é o que estamos fazendo, com sucesso, aqui em Curitiba", diz o prefeito Eduardo Pimentel.

Fatores 

Ampliação do número de atividades enquadradas na lei de liberdade econômica e simplificação de processos, tornando eletrônicas etapas que antes demandavam a ida do empreendedor até a Prefeitura, são alguns dos fatores que contribuíram para o resultado, segundo o secretário de Planejamento, Finanças e Orçamento, Vitor Puppi.

Em 2022, a Prefeitura de Curitiba incluiu mais 61 atividades na chamada Lei da Liberdade Econômica, que dispensa licenciamento para atividades consideradas de baixo risco. Com isso, o número de atividades incluídas nesse parâmetro na cidade passou de 545 para 606.

A medida reduz a burocracia para essas empresas, que ficam dispensadas de alvará de licença para localização, licença sanitária e licenciamento ambiental. Entre os incluídos na lista estão agências de publicidade e de viagens, consultorias, engenharia e arquitetura e várias áreas do comércio como armarinhos, papelaria, calçados e vestuário.

Abertura de empresas

A lei de liberdade econômica (13.874/2019) é considerada um marco para desburocratizar a abertura de empresas de baixo risco, tornando o ambiente mais favorável à abertura de negócios. Os municípios têm autonomia para incluir atividades na regra.

Com menor burocracia, 38.280 empresas foram abertas nos primeiros cinco meses de 2025 na capital, de acordo com o Mapa das Empresas, o que correspondeu a uma alta de 18,6% na comparação com o mesmo período do ano passado (32.257).

“Todas essas ações garantem aos empreendedores do Município o início das atividades de forma rápida e descomplicada, contribuindo para o sucesso dos seus negócios e o desenvolvimento econômico da cidade”, diz Evelize Tarasiuk, gerente de cadastro da Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento.

Medidas adotadas em Curitiba para agilizar a abertura de empresas nos últimos anos:

•    Adesão do Município à Redesim
•    Automatização total das análises das consultas prévias de viabilidade (CPV)
•    Revisão de legislação e procedimento
•    Integração dos vários sistemas internos e automatizações do tratamento das solicitações recebidas da Redesim
•    Dispensa de licenciamento das atividades de baixo risco (Lei Federal 13.874/2019, Resoluções CGSIM nº 51/2019 e 57/2020)
•    Publicação de legislação própria com o decreto 1709/2019. Em março de 2022  foi publicado o Decreto 360/2022 aumentando de 545 para 606 atividades dispensadas de licenciamento em Curitiba
•    Tratamento da Resolução CGSIM nº 59, de 12 e agosto de 2020, que dispensa o MEI da obrigação de possuir o Alvará de Licença para Localização. Em dezembro de 2020 ocorreu a implantação do sistema que permitiu a dispensa e a inscrição municipal para fins tributários passou a ser gerada automaticamente a partir das informações enviadas ao Município pelo Portal do Empreendedor
•    Tratamento do Inova Simples criado pela Lei Complementar 167, de 24/04/2019 e regulamentado pela Resolução CGSIM 55, de 23/03/2020. Em maio de 2022 ocorreu a implantação do sistema para a criação da inscrição tributária no momento do recebimento do arquivo enviado pela Redesim
•    Parceria com os demais órgãos integrantes da Redesim – Junta Comercial do Paraná, OAB-PR, Receita Federal, Receita Estadual e Corpo de Bombeiros, que permite aos empresários o acesso a um ambiente integrado, padronizado e transparente para a legalização das suas empresas.