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Contribuintes de Curitiba podem usar a internet para manter endereço atualizado com a Prefeitura

Contribuintes do IPTU podem atualizar seus dados pessoais, utilizando a plataforma do Processo Eletrônico de Curitiba, o Procec.

Contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU de Curitiba podem atualizar seus dados pessoais sempre que houver mudança de endereço para correspondência, utilizando a plataforma do Processo Eletrônico de Curitiba, o Procec

Cabe ao contribuinte verificar se o pagamento do IPTU está em dia. Além disso, ele deve manter os dados atualizados, como nome e endereço para correspondência, no cadastro do imóvel. A informação correta é fundamental para que a Prefeitura de Curitiba possa entrar em contato, se for necessário.

Quando a Prefeitura precisa notificar o contribuinte e não consegue, a Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF) publica no Diário Oficial o edital de notificação com o nome do contribuinte devedor, CPF ou CNPJ, indicação fiscal, o ano ou anos de IPTU devido, a data de vencimento e o prazo que ele terá para a impugnação, de 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial. É desta forma que o contribuinte é legalmente notificado.

O comunicado normalmente registra ainda que o contribuinte poderá emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no site da Prefeitura de Curitiba. Quando o contribuinte é falecido, a comunicação é destinada ao espólio do falecido e seus representantes legais.

“Sabemos que nem todos acessam o Diário Oficial, por isso, a nossa recomendação é para que todos deixem atualizado o seu endereço junto à Secretaria de Finanças”, alerta o diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias – IPTU, Sergio Luiz Primo. Ele destaca que o endereço de entrega da correspondência pode ser diferente da localização do imóvel.

Para abrir o protocolo e alterar os dados, basta acessar a página do Procec, escolher a opção “Finanças” (botão de fundo branco) e depois o banner “IPTU” (de fundo verde). Clique na primeira opção: “Alteração de nome e dados do contribuinte”. 

Parcelamento da dívida

Desde dezembro de 2023, dívidas de IPTU inscritas na Dívida Ativa – na esfera extrajudicial (cartório de protesto) ou as que tramitam judicialmente (execução fiscal) – podem ser parceladas em até 120 vezes, a depender do valor devido. Para o IPTU, os débitos devem ter parcelas de pelo menos R$ 50. A parcela mínima para dívidas de ISS é de R$ 100.

Com o parcelamento, o contribuinte já garante a certidão positiva com efeitos de negativa junto à Prefeitura de Curitiba.

O valor original a ser parcelado é atualizado monetariamente pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), acrescido de multa e juros. Dívidas inscritas até 14 de novembro de 2016 têm desconto nos juros e multas.

O parcelamento pode ser feito pelo site.

O atendimento também pode ser presencial. Na sede da PGM, é feito mediante agendamento  O serviço funciona das 8h30 às 17h, de segunda a sexta-feira, no térreo da Avenida João Gualberto, 241 (Centro).

A SMF mantém atendimento nas dez administrações regionais, de segunda a sexta-feira. No prédio central da Prefeitura, no Centro Cívico, há atendimento da SMF, mas não é possível fazer o parcelamento.

Na sede Mauá do Tribunal de Justiça do Paraná, localizada na Rua Mauá, no bairro Alto da Glória, o contribuinte pode fazer o parcelamento no totem de autoatendimento da Prefeitura de Curitiba, no 13º andar. No prédio funcionam as Varas de Execuções Fiscais Municipais.

Depois de parcelar, basta garantir o pagamento em dia, mês a mês.