O cidadão curitibano já conta com uma nova forma de pagamento dos impostos, taxas e multas municipais. A partir de agora, a quitação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços) e ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), além das guias de recolhimento referentes a taxas municipais também podem ser feitas com o uso de cartão de crédito ou de débito.
Até recentemente, a única opção era à vista, utilizando o documento de arrecadação municipal ou guia de recolhimento correspondente ao tributo na rede bancária.
“O uso do cartão magnético é mais um avanço da Prefeitura de Curitiba que, por meio da tecnologia, cria facilidades para que os curitibanos possam estar em dia com o pagamento dos tributos municipais. Com eles, a Prefeitura assegura a oferta de serviços de qualidade ao cidadão”, defende o secretário de Administração e de Gestão de Pessoal, Alexandre Jarschel de Oliveira.
A novidade vale para todos os documentos de arrecadação dos tributos municipais que tenham código de barras impresso. Quem paga o IPTU de 2020 ainda neste mês, por exemplo, pode escolher a opção pagamento com cartão e será direcionado para o ambiente da operadora de intermediação do pagamento.
Ali, ele deverá preencher alguns dados, selecionar o número de parcelas e, uma vez autorizada pela operadora de cartões, o contribuinte recebe o comprovante de operação e a Prefeitura, a informação de quitação do débito. A quitação do tributo ocorre quase imediatamente, qualquer dia da semana.
São aceitas as principais bandeiras que operam no país.
No caso do ISS, ITBI e das taxas e multas pagas com guias de recolhimento, se o contribuinte tiver o documento com o código de barras impresso, também já pode usar o cartão.
Para isso, basta acessar o link para informar a linha digitável ou capturar o código de barras.
Operação eletrônica
Quem optar pelo cartão, mesmo que faça parcelamento pela operadora do cartão, garante a quitação do débito junto à Prefeitura de Curitiba, assim que fizer o pagamento.
O uso do cartão de crédito ou débito não tem taxas adicionais aplicadas pela Prefeitura, que recebe exclusivamente o valor correspondente ao tributo, taxa ou multa.
As administradoras cobram encargos dos seus clientes, ou seja, o valor do pagamento dos débitos está sujeito a estes acréscimos.
O credenciamento das empresas autorizadas a funcionar como facilitadoras de crédito foi realizado por chamamento público conduzido pela Superintendência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Administração e de Gestão de Pessoal.