Aposentados e servidores ativos podem conferir, a partir desta sexta-feira (14/11), o contracheque referente à segunda parcela do 13º salário (valor líquido). O pagamento desta parte será no dia 19 de novembro, próxima quarta-feira.
Por lei, o prazo máximo para o pagamento da segunda parcela é dia 20 de dezembro.
Servidores ativos devem consultar o documento no Portal do Servidor. Aposentados e pensionistas, utilizam o portal do IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba). Nos dois casos será necessário informar CPF e senha.
Alerta
O valor da segunda parcela é menor do que a primeira parte, paga dia 25 de abril. Isso porque, para o pagamento de novembro (que utilizou como referência a folha de outubro), serão considerados todos os descontos obrigatórios.
Na primeira parcela, todos receberam 50% do salário ou do benefício livres de abatimentos.
Quais são os descontos
Os descontos obrigatórios são os relativos ao imposto de renda e à previdência do IPMC (para os estatutários) ou INSS (se for empregado público, contratado pelo PSS ou comissionado).
Também são obrigatórios os descontos de pensões judiciais, conforme cada servidor ou beneficiário, o plano de saúde, para quem está vinculado ao Instituto Curitiba de Saúde (ICS), e a previdência complementar (CuritibaPrev) para os que fizeram esta opção.
“Fazemos um alerta aos servidores, pois, embora os descontos façam parte do cálculo, eles não aparecerão no contracheque deste mês”, afirma o diretor do Departamento de Administração de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoal, Hideto Yoshioka Junior.
Outro contracheque
No contracheque deste mês, a informação será a de que trata-se de adiantamento do 13º salário e nela estará apenas o valor líquido.
Servidores e aposentados terão um contracheque de ajuste relativo ao 13º, no mês de dezembro. Este, sim, será o comprovante da parcela e nele aparecerão os valores antecipados (primeira e segunda parcela) e os descontos serão detalhados.
A inclusão deste terceiro contracheque foi necessária para o cumprimento de nova exigência do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Para atendimento às orientações do Governo Federal estabelecidas aos empregadores e aplicadas pela primeira vez neste ano, o contracheque válido para o eSocial relativo ao 13º salário será o de dezembro.