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Urbanismo

Combate à poluição visual retira propaganda irregular das ruas

Fiscais da Secretaria Municipal do Urbanismo notificam propaganda irregular, na rua Martim Afonso no bairro Bigorrilho. Curitiba, 15/02/2006 Foto: Cesar Brustolin/SMCS

A Prefeitura está realizando, nesta semana, a primeira operação do ano de combate à poluição visual, com a retirada de propaganda irregular - faixas, placas e outros materiais afixados em áreas públicas da cidade. Nos três primeiros dias da operação os fiscais recolheram 15 peças publicitárias.

A fixação de material publicitário em via pública é proibida pelo Código de Posturas do município que prevê multa de R$ 400,00 por cartaz, placa ou faixa. Nesta quarta-feira (15) os fiscais estiveram nos bairros Campo Comprido, Rebouças, Santa Quitéria, Bigorrilho e Santa Felicidade e na região central da cidade.

Ao longo do ano passado foram retiradas das ruas mais de 31 mil peças publicitárias, com aplicação de cerca de 2 mil autos de infração. O trabalho é realizado por equipes da Secretaria Municipal do Urbanismo com apoio do Departamento de Limpeza Pública.

"Além de poluir a paisagem da cidade, a publicidade irregular onera os cofres públicos, e quem paga a conta é a população", afirma o diretor de Fiscalização da Secretaria Municipal de Urbanismo, José Luiz Filippetto.

As peças coladas em postes são as mais difíceis de retirar. Neste caso, funcionários da Limpeza Pública são acionados para molhar os equipamentos e fazer a raspagem do papel. "Muitas vezes não conseguimos limpar completamente, pois o papel e a cola aderem nos poros do cimento", explica Nelson Xavier, diretor de Limpeza Pública da prefeitura.

Para ajudar a combater a poluição visual na cidade, a secretaria constituiu Câmaras Setoriais voltadas a promover a discussão sobre o assunto. O secretário municipal de Urbanismo, Luiz Fernando Jamur, comemora o resultado da iniciativa. O setor imobiliário, por exemplo, que contribuía com 70% dos casos de poluição visual urbana em locais públicos, reduziu em 50% a colocação de placas em áreas públicas. "Atuamos na conscientização de representantes do setor e estamos contando com a colaboração de todos, um trabalho que está sendo estendido a outros setores do comércio", explicou Jamur.

Uma das dificuldades das equipes que fazem a vistoria é a localização dos responsáveis, especialmente quando a publicidade é feita por agenciadores, sem vínculo empregatício. Algumas empresas, quando detectadas, são chamadas e notificadas para tomar providências. Mas a prefeitura está estudando a possibilidade de pedir apoio do Ministério Público no caso.

Cuidados - No caso de um outdoor, que mede cerca de 6 metros de altura, toda a estrutura de madeira é levada para uma área de propriedade da FAS. O material fica disponível para que a empresa responsável retire em 30 dias, mediante pagamento de multa. Após esse período o material é reciclado.

Os frontlights, que possuem iluminação e muitas vezes apresentam mecanismo giratório, exigem outro tipo de cuidado. Bem maiores, com até 15 metros de altura, eles são feitos de estruturas tubulares de ferro, mais complexas que as usadas no outdoor. As estruturas não são retiradas, o que é feito apenas com as placas de plástico dos anúncios. A empresa proprietária do frontlight também pode buscar o material na Prefeitura em até 30 dias. A multa é idêntica à aplicada em caso de outdoor: R$ 400,00 por unidade.

"A prefeitura não é contra a publicidade, mas faz o acompanhamento para cumprimento a regras que contribuam para a melhoria da paisagem urbana", afirmou Luiz Fernando Jamur.

Legislação - A publicidade ao ar livre é regida pela lei 8.471, de 1994, e pelo decreto 739, de 2003. O zoneamento e o sistema viário determinam onde é permitido instalar publicidade externa.

A lei proíbe a colocação de painéis em área pública como calçadas, praças e terrenos da Prefeitura. Também não permite instalar publicidade que vede a fachada de construção ou não obedeça ao recuo obrigatório do alinhamento predial. A empresa responsável pela publicidade irregular é notificada e, caso não retire o material no prazo determinado, é multada em R$ 400,00 por unidade.