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Igualdade de direitos

Combate à intolerância marca o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial

Combate à intolerância marca o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial. - Na imagem, assessora da Igualdade Racial Marli Teixeira Leite . Foto: Divulgação

 

A Assessoria de Direitos Humanos - Promoção da Igualdade Racial da Prefeitura fará duas ações para marcar o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial, celebrado neste sábado, 21/3.

“O combate ao racismo e a injúria racial é feito diariamente no trabalho desenvolvido pela Assessoria da Igualdade Racial”, afirma a assessora da igualdade Racial da Prefeitura, Marli Teixeira Leite, ao destacar que a data foi criada pela ONU em memória de vítimas do Apartheid.

Um massacre aconteceu no dia 21 de março de 1960, no bairro de Sharpeville, na cidade de Johanesburgo, na África do Sul, quando negros e negras de diversas idades foram assassinados durante o regime do Apartheid.

“A data de 21 de março é representativa no mundo inteiro para reforçar que ainda existe muita discriminação racial. Aqui já tivemos registros em mercado, bar, transporte coletivo e aplicativo de transporte”, disse Marli.

Atividades

Entre as ações para marcar o dia 21 de março, a Assessoria da Igualdade Racial publicou novamente e divulgou a cartilha “Legalização de Locais de Culto – um importante passo para você”. Leia aqui a íntegra do material

Em seu conteúdo, o documento explica o passo a passo para quem pretende abrir um novo local de culto, e como é a legalização administrativa dos templos religiosos. 

“É um material importante de orientação. Com a cartilha as pessoas podem tirar dúvidas e manter as atividades religiosas seguindo as normas legislativas. Quem quiser abrir um novo templo também terá a orientação adequada lendo o material”, disse Marli. 

Liberdade de culto

Além da cartilha de Legalização de Locais de Culto, a Assessoria da Igualdade Racial também voltou a publicar o vídeo produzido para o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, celebrado no dia 21 de janeiro.

O vídeo “Respeito Religioso” foi produzido pela Secretaria Municipal da Comunicação Social e pode ser acessado pelo canal do YouTube da Prefeitura. Assista aqui ao vídeo 

Injúria racial

É considerada injúria racial a ofensa feita a uma determinada pessoa com referência à sua raça, etnia, cor, religião ou origem.  A injúria racial está definida pelo artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal Brasileiro, que estabelece a pena de 1 a 3 anos de prisão e multa.

Um exemplo de injúria racial é ofender verbalmente uma pessoa com referência à sua cor.

Racismo

O racismo é a ação de discriminar todo um grupo social, por causa de sua raça, etnia, cor, religião ou origem.

No Brasil racismo é crime previsto na Lei nº 7.716/1989, inafiançável e não prescreve. Quem cometeu o ato racista pode ser condenado mesmo depois do crime. A pena varia entre 1 a 5 anos de prisão, de acordo com o caso.