A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13/5) o novo marco legal do transporte coletivo. O texto, que cria uma espécie de “SUS do transporte público” já havia passado pelo Senado e segue agora para sanção presidencial.
O projeto é considerado uma das principais mudanças no setor desde a sanção da Política Nacional de Mobilidade Urbana, em 2012. A principal delas é viabilizar legalmente o repasse de verbas da União para o custeio da mobilidade urbana.
A aprovação foi comemorada pelo prefeito Eduardo Pimentel, que trabalhou ativamente para acelerar a votação do projeto. O PL 3278/21, que estabelece o Marco Legal, entrou na pauta de urgência na Câmara dos Deputados após um encontro do prefeito Eduardo Pimentel e representantes da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) com o presidente da Casa, Hugo Motta, em março.
“O Marco Legal é fundamental para o transporte público nas cidades e para a melhoria do serviço para a população. A aprovação é uma vitória dos municípios para que avancemos em pautas importantes, como o apoio federal às gratuidades”, afirmou Pimentel.
Também em março, o Marco Legal foi um dos principais temas da reunião da FNP em Curitiba, conduzida pelo prefeito.
O que muda
Um das principais mudanças prevê que ao menos 60% da arrecadação da Cide-Combustíveis deverá ser destinada ao financiamento do transporte público.
Outro ponto previsto é que gratuidades e descontos tarifários - que atualmente representam cerca de 22% dos custos das tarifas - passem a ser financiados com recursos específicos previstos em lei, reduzindo o impacto sobre os demais passageiros. Significa que a gratuidade dos idosos, por exemplo, criada por lei federal, seja custeada pela União.
Para o presidente da Urbanização de Curitiba (Urbs), Ogeny Pedro Maia Neto, a aprovação abre caminho para a modernização e reestruturação do setor em todo o país. Além de reconhecer o transporte público como direito social, dever do Estado e serviço essencial, o Marco Legal fixa diretrizes de modernização, financiamento, segurança jurídica e regras para a operação dos serviços. O texto determina que o transporte coletivo é de responsabilidade de Estados, Municípios e União.
“Hoje o custo do transporte para a população está principalmente nas mãos dos municípios e estados. O Marco Legal traz a União para essa conta”, completou Maia Neto.
O projeto prevê a criação do Sistema Nacional Informações em Mobilidade Urbana (Simu), com objetivo de padronizar e integrar dados do transporte coletivo urbano em todo o país. “Ao padronizar e integrar dados do transporte coletivo urbano será facilitado o apoio e a formulação de políticas públicas mais eficientes. Os dados são gerados pelo próprio sistema de transporte coletivo, por meio da bilhetagem eletrônica, do GPS presente nos ônibus e nos centros de controle operacional”, explicou Ogeny Pedro Maia Neto.
Outra mudança é a separação entre a tarifa paga pelo passageiro e a remuneração das empresas operadoras. O projeto também busca reduzir a dependência exclusiva da cobrança da passagem como fonte de custeio do sistema e amplia a possibilidade de financiamento por receitas extratarifárias e subsídios públicos, que podem vir do direito de uso de espaços para publicidade em veículos, terminais, estações e pontos de parada; de receitas imobiliárias ou de exploração de serviços comerciais nas estações ou em áreas contíguas; da cobrança de estacionamento em áreas públicas e da taxação de estacionamentos privados; da cessão de terrenos públicos para construção de garagem; ou mesmo da comercialização de créditos de carbono ou outros mecanismos de compensação ambiental.