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Imposto

Cartas do IPTU 2021 começam a ser postadas nesta quarta nos Correios

Cartas do IPTU 2021 começam a ser postadas amanhã nos Correios.

 

As cartas com os boletos para pagamento à vista e da primeira parcela do IPTU 2021 e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) serão postados nos Correios a partir desta quarta-feira (13/1). A previsão é que os donos de imóveis recebam a correspondência até o fim de janeiro.

O IPTU tem vencimento em 10 de fevereiro para quem vai pagar à vista, com desconto de 4%. Nesse caso, o dono de imóvel não precisa se preocupar em imprimir o documento de arrecadação, que já será enviado juntamente com a carta.

O documento para pagamento da primeira parcela também será encaminhado juntamente, para o caso de opção pelo parcelamento de pagamento. O imposto pode ser parcelado em dez vezes, com vencimento entre 11 e 15 de cada mês.

As demais parcelas, contudo, precisarão ser geradas pelo próprio pagador. É possível fazer isso pelo Curitiba App, pela internet pelo endereço https://iptu-dam.curitiba.pr.gov.br/Parcelamento  ou nos núcleos da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento que funcionam nas dez Ruas da Cidadania. O horário de atendimento é das 8 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira.

Na carta enviada aos proprietários estão todas as informações detalhadas do imóvel além da inscrição imobiliária e indicação fiscal, números necessários para gerar as novas parcelas. É possível tanto gerar o documento de um mês quanto todas as parcelas de uma vez só.

O usuário pode salvar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) em formato de PDF, imprimir ou copiar o código de barras. A DAM pode ser paga nos bancos conveniados na boca do caixa, nos caixas eletrônicos ou por meio do internet banking. É possível pagar por meio de cartão de débito ou crédito ou ainda colocar em débito automático.

Os bancos conveniados para pagamento são Caixa Econômica Federal, Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Itaú/Unibanco, Sicredi, Sicoob e Mercantil.

As datas de vencimento estão informadas no próprio boleto do IPTU e obedecem a seguinte ordem: para indicação fiscal com dígito verificador 1 e 2, a data de vencimento será dia 11 de cada mês. Dígitos 3 e 4 (dia 12); dígitos 5 e 6 (dia 13); dígitos 7 e 8 (dia 14); dígitos 9 e 0 (dia 15).

Para quem optou pelo débito automático, independente do dígito, a primeira parcela será paga em 19 de fevereiro e as demais todo dia 11. Quem quiser se cadastrar para pagar no débito automático precisa fazer a solicitação, diretamente em seu banco, nos canais de atendimento disponibilizados, 30 dias antes do vencimento da parcela (esse é o prazo que os bancos pedem para realizarem seus cadastros). O contribuinte pode fazer essa solicitação mesmo após pagar a(s) primeira(s) parcela(s).

Reajuste

Os valores aplicados de reajuste do IPTU de Curitiba não sofrem alteração desde 2015 e tomam como base os percentuais estabelecidos na lei complementar número 105 de 8 de dezembro de 2017 e na lei complementar número 91, de 23 de dezembro de 2014, que instituiu a planta genérica de valores da em vigor.

Pela lei, o valor de reajuste a cada ano é de 4% para imóveis edificados e de 7% para imóveis não edificados - mais a correção monetária medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Para 2021, a atualização leva em conta a variação do IPCA entre dezembro de 2019 e novembro de 2020, que foi de 4,31%.

Para quem pagou R$ 180 de IPTU em 2020, por exemplo, o pagamento em 2021 será de R$ 194,95 no caso de imóveis prediais e de R$ 200,35 nos terrenos.

Alíquotas

As alíquotas do IPTU também permanecem inalteradas. As nove faixas variam de 0,2% a 1,1% do valor venal para imóveis edificados residenciais; de 0,35% a 1,8% para imóveis comerciais; e de 1% a 3% para imóveis sem construção.

O imposto incide em 802 mil unidades tributárias (residenciais, não residenciais e terrenos) na capital.

Taxa de lixo

Juntamente com o IPTU, o contribuinte receberá a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) 2021.

Assim como ocorreu em 2019 e 2020, a taxa não sofreu alteração de valor para 2021 e segue as mesmas regras. A taxa residencial permanece em R$ 275,40 por ano, o que representa um custo diário de R$ 0,75. Para os imóveis não residenciais, a taxa permanece em R$ 471,60. A TCL é discriminada no documento de pagamento.