A entrega das cartas com os boletos para o pagamento do IPTU 2022 e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) foi 100% concluída pelos Correios na última sexta-feira (14/01). Ao todo são 811,5 mil imóveis tributados na capital.
Foram cerca de 10 dias para entregar todos os boletos do IPTU 2022. O pagamento do IPTU/TCL à vista, com bonificação de 4%, tem vencimento em 10 de fevereiro. O imposto também pode ser parcelado em até dez vezes, com vencimento entre os dias 11 e 15, de fevereiro a novembro.
O imposto pode ser pago nos bancos conveniados, nos caixas eletrônicos ou por meio do internet banking. Também é possível pagar por meio de cartão de débito ou crédito (sujeito a taxas das operadoras de cartão) ou ainda colocar em débito automático.
Os bancos conveniados para pagamento são Caixa Econômica Federal; Bradesco; Banco do Brasil; Santander; Itaú/Unibanco; Sicredi;Sicoob; Mercantil e Ailos.
Quem não recebeu
Para quem não recebeu o boleto, será necessário emitir o Documento de Arrecadação Municipal ( DAM) para pagamento do imposto e fazer a correção do endereço de entrega para futuros envios de correspondência. É só acessar o endereço https://iptu-dam.curitiba.pr.gov.br/Parcelamento ou o aplicativo “Curitiba App”.
Pelo Curitiba App ou pela internet é possível gerar o documento de arrecadação de um mês ou de todas as parcelas de uma só vez. É necessário informar a Inscrição Imobiliária e Sublote ou a Indicação Fiscal do Imóvel, além do CPF ou CNPJ.
Para o pagamento à vista ou de uma parcela basta clicar no link “Consultar parcelas” , para imprimir todas as parcelas de uma vez deve clicar no link “Gerar todas as parcelas”. O usuário pode salvar o DAM em formato PDF, imprimir ou copiar o código de barras.
Também é possível imprimir os boletos nos núcleos da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento que funcionam nas dez Ruas da Cidadania. O horário de atendimento é das 8 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
Parcelamento
Para quem for parcelar o pagamento, as datas de vencimento obedecem a seguinte ordem, dependendo do dígito verificador da indicação fiscal:
• Dígitos 1 e 2, dia 11 de cada mês.
• Dígitos 3 e 4, dia 12;
• Dígitos 5 e 6, dia 13;
• Dígitos 7 e 8, dia 14;
• Dígitos 9 e 0, dia 15.
Débito Automático
Para quem optar pelo débito automático, independentemente do dígito, a primeira parcela será debitada no dia 18 de fevereiro e as demais todo dia 11. Quem quiser se cadastrar para pagamento em débito automático, basta fazer a solicitação diretamente a seu banco, nos canais de atendimento disponibilizados, 30 dias antes do vencimento da parcela (esse é o prazo que os bancos pedem para realizar seus cadastros). O contribuinte pode fazer essa solicitação mesmo após pagar a(s) primeira(s) parcela(s).
Reajuste limitado à inflação
Neste ano, a Prefeitura não aplicou os aumentos previstos em lei, limitando a correção do IPTU apenas à inflação acumulada medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que ficou em 10,7%.
Com isso, os reajustes de 4% (imóveis residenciais) e de 7% (terrenos) – mais a inflação –, que vinham sendo aplicados desde 2015, não irão vigorar.
O motivo dessa alteração é que o cenário econômico dos últimos meses aliou uma alta acentuada da inflação com a valorização dos preços dos imóveis. Com isso, o IPTU poderia representar um impacto muito grande no orçamento das famílias, num momento que a sociedade em geral está num processo de retomada após a fase mais aguda da pandemia.
A mudança foi possível porque a Prefeitura sancionou a Lei Complementar nº 132/2021 que prorrogou o prazo da revisão Planta Genérica de Valores para 2023.
A revisão da PGV, prevista em todo primeiro ano de cada gestão, atualizaria o valor venal dos imóveis da cidade, de acordo com os preços de mercado. Com isso, a cobrança do IPTU poderia variar muito acima da inflação para aqueles imóveis com valor venal defasado.
“A atual pandemia de covid-19 teve repercussão no campo econômico, diminuindo a renda de muitas famílias e a receita de muitas empresas, que foram obrigadas a paralisar suas atividades. Fazer essa correção, neste momento, traria inúmeros prejuízos para população”, diz o secretário de Planejamento, Finanças e Orçamento, Cristiano Hotz.
No ano passado, com a aplicação do reajuste de 4% e 7% mais inflação, o valor do IPTU aumentou 8,31% para imóveis residenciais e 11,31% para não residenciais.
Em 2022, esse aumento será limitado a 10,7%. Assim, quem pagou R$ 180,00 de IPTU em 2021, por exemplo, vai pagar R$ 199,33 em 2022
Taxa de Coleta de Lixo
Juntamente com o IPTU, o contribuinte receberá a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) 2022. A TCL sofreu alteração de valor em 3,9% em função dos aumentos dos custos na prestação do serviço em mais de 8% para 2022. A taxa para imóveis residenciais ficou em R$ 286 por ano, o que representa um custo diário de R$ 0,78. Para os imóveis não residenciais, a taxa ficou em R$ 489.
A TCL é discriminada no documento de pagamento,