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Carnês do IPTU começam a ser distribuídos. Desconto vai até 10 de fevereiro

Carnês do IPTU 2017 começam a ser distribuídos. Desconto vai até 10 de fevereiro. Curitiba, 06/01/2017 Foto:Cesar Brustolin/SMCS

Mais de meio milhão de carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) começaram a ser enviados nesta semana pela Prefeitura de Curitiba. A distribuição dos diferentes lotes é feita via Correios e deve ser concluída até o final do mês.
O contribuinte que não receber o carnê neste período deve buscar a segunda via no site da Prefeitura (https://www.curitiba.pr.gov.br) ou ir até as Ruas da Cidadania ou ao Departamento de Rendas Imobiliárias, no Palácio 29 de Março (Avenida Cândido de Abreu, 817, andar térreo, Centro Cívico).
 

Opções de pagamento

Em 2017, o prazo para o pagamento do imposto com desconto de 6% vai até 10 de fevereiro.

O contribuinte que optar pelo parcelamento poderá fazer em até dez vezes, iniciando o pagamento em fevereiro e finalizando em novembro. As parcelas, neste caso, não podem ser inferiores a R$ 10 (dez reais). 

Os prazos para impugnação ou revisão de dados também vão até 10 de fevereiro. Pagamentos via débito em conta corrente devem ser solicitados pelo contribuinte diretamente ao banco onde é correntista.
 

Fora do prazo
O atraso no pagamento do imposto terá incidência de juros de 1% ao mês ou fração, atualização monetária mensal, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e multa de 0,33 % ao dia, limitada a 10%.


Reajuste
O IPTU 2017 foi corrigido conforme previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 91/2014, criada na gestão anterior da Prefeitura de Curitiba.

Para imóveis edificados o valor é de 10,99%, sendo 6,99% a correção monetária pelo IPCA acumulado entre dezembro de 2015 e novembro de 2016, somados a 4% correspondente ao índice previsto em lei.

Para os imóveis não edificados o reajuste é de 13,99%, sendo 6,99% (IPCA) somados a 7% do índice previsto na lei.

Nos carnês também está estipulada a taxa de coleta de lixo que será cobrada junto ao IPTU. Os valores máximos por unidade tributária, para 2017 são de R$ 275,40 para imóvel residencial e R$ 471,60 para o não residencial.

Datas de vencimento do IPTU para pagamento parcelado
Dígito verificador da indicação fiscal:

Dígitos1 e 2 - dia 11 de cada mês
Dígitos 3 e 4 - dia 12 de cada mês
Dígitos 5 e 6 - dia 13 de cada mês
Dígitos 7 e 8 - dia 14 de cada mês

Dígitos 9 e 0 -  dia 15 de cada mês